Credores de precatórios dos exercícios 2008/2009 têm até esta quinta-feira para se habilitarem para acordo direto
Os dos anos de 2006 e 2007 que não se habilitaram em seus respectivos exercícios não poderão se credenciar agora.
Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que os credores de precatórios inscritos no biênio 2008/2009 se habilitem para receberem seus créditos por meio de acordos diretos. O prazo para habilitação estava previsto para encerrar no dia 16 (sexta-feira), mas devido às festividades de final de ano, ao início do recesso do Poder Judiciário e ao grande número de interessados em aderir à modalidade, o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB) e da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), decidiu prorrogar o prazo de inscrição.
A medida vai permitir o pagamento de precatórios por meio da conciliação, dentro da ordem cronológica da lista formada para acordos diretos, com deságio de 40%. No primeiro edital lançado em setembro, destinado ao pagamento de precatórios inscritos no biênio 2006/2007, foram formalizados 180 acordos, que totalizam mais de R$ 12 milhões, liberados aos credores em 25 de novembro.
Os credores do biênio 2008/2009 interessados em se habilitar para receber seus créditos por meio do acordo devem protocolizar seus pedidos até esta quinta-feira (22), na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, de João Pessoa, das 9h às 16h, mediante prévio agendamento eletrônico, que deve ser feito no portal da PGE (www.pge.pb.gov.br).
A Gerência de Precatórios da PGE e a Conprec informa que o número de credores que se habilitaram até agora para aderir ao acordo, já é mais que o dobro em relação ao primeiro edital.
O procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Gilberto Carneiro, explicou que nesta segunda etapa poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal) inscritos nos orçamentos do biênio 2008/2009, seus sucessores ou cessionários, mediante deságio de 40%, a ser aplicado sobre o valor do crédito, em definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.
“Os credores de precatórios deste biênio que não se habilitarem para realizar acordo neste período, não poderão aderir aos eventuais editais posteriores relativos a biênios diversos. Se deixarem para fazer posteriormente terão suas propostas indeferidas liminarmente”, explicou.
O credenciamento deve ser feita perante à Conprec por meio de requerimento disponibilizado no portal eletrônico da PGE, devidamente preenchido e acompanhado com a documentação exigida, para adesão voluntária e a declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito. Além disso, o acordo será feito de forma individual, não haverá acordos coletivos, e é obrigatória a presença de um advogado, habilitado pelo credor.
Gilberto Carneiro explicou que o novo edital só contempla os precatórios inscritos nos anos de 2008 e 2009. Os dos anos de 2006 e 2007 que não se habilitaram em seus respectivos exercícios não poderão se credenciar agora. Além disso, ressaltou que a prorrogação do prazo foi excepcional, devido ao recesso de final de ano e ao grande número de credores desses exercícios interessados em se habilitar para celebração do acordo.
Secom
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