Justiça do Rio decreta prisão de quatro chefes de torcidas organizadas
Quatro delas estão vetadas por cinco anos em eventos esportivos
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Quatro presidentes de torcidas organizadas de clubes cariocas tiveram prisão temporária (30 dias) decretada na noite desta segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJ-RJ).
Anderson Azevedo Dias (Young Flu), Fabiano de Souza Marques (Força Jovem do Vasco), Bruno da Silva Paulino (Torcida Jovem do Flamengo) e Anderson Clemente da Silva (Raça Rubro-Negra) vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
Além das prisões, o TJ-RJ determinou pelos próximos cinco anos o afastamento das organizadas de eventos esportivos.
A juíza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão Judiciário, determinou a prisão dos quatro líderes das organizadas, destacando na decisão que a medida é “imprescindível para as investigações criminais e para a garantia da ordem pública”.
Já o juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Toocedor e dos Grandes Eventos, não só vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos, como também determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estádios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no último dia 5 (domingo), quando um torcedor cruzmaltino morreu em decorrência de briga entre vascaínos e flamenguistas, pouco antes do início do clássico no no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.
Além do uso de tornozeleiras eletrônicas, os 16 integrantes de organizadas não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e terão de comparecer ao Juízo bimestralmente.
São eles: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.
O magistrado do Juizado Especial do Torcedor também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas.
De acordo com a decisão, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.
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