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Juiz Judson Kildere relata o que pode e o que não pode nas eleições deste ano

Tire suas dúvidas com o Juiz Eleitoral Judson Kildere O Juiz Judson Kildere que é o representante da Justiça Eleitoral e coordena a propaganda eleitoral nas cidades de Cajazeiras e Cachoeira dos Índios, em entrevista ao Portal “Diário do Sertão”, esclareceu as principais dúvidas dos eleitores e candidatos com relação ao que é e o […]

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28/07/2010 às 09h57

Tire suas dúvidas com o Juiz Eleitoral Judson Kildere

O Juiz Judson Kildere que é o representante da Justiça Eleitoral e coordena a propaganda eleitoral nas cidades de Cajazeiras e Cachoeira dos Índios, em entrevista ao Portal “Diário do Sertão”, esclareceu as principais dúvidas dos eleitores e candidatos com relação ao que é e o que não é permitido neste período de eleições.

O magistrado disse também que em Cajazeiras houve uma evolução tanto no nível de educação política das pessoas como de comportamento, e que não haverá muitas diferenças na propaganda eleitoral com relação aos anos anteriores.

Diário do Sertão: Quais foram as alterações estabelecidas pela Justiça Eleitoral com relação à documentação que o eleitor deve levar no dia das eleições?

Judson Kildere: A lei 10.032 fez uma alteração para o dia da eleição, pois antigamente nós poderíamos votar com o título de eleitor ou com a carteira de identidade. Com esta nova lei no dia da eleição só vota quem estiver com o título e com um documento que possua foto, que pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de motorista ou passaporte. Então é necessário que o eleitor apresente os dois documentos, pois a lei já estabeleceu esta exigência. Pode alguém estar preocupado porque perdeu o seu título, então o que fazer para tirar a 2ª via? O sistema de cadastramento eleitoral ficará aberto até o dia 23 de setembro, e todos os eleitores que perderam o título, ou se o mesmo estiver danificado, poderão fazer o recadastramento até esta data em um cartório eleitoral responsável por sua zona na qual vota, para retirar a 2ª via do título. Se o eleitor estiver com toda a documentação em ordem, poderá receber o seu título na hora.

Diário do Sertão: Qual a mudança que será estabelecida para o voto em trânsito?

Judson Kildere: Esta questão foi repensada, pois o eleitor poderá ir até à zona eleitoral onde ele esteja fora de sua cidade. Por exemplo, se no dia da eleição você estiver em uma outra cidade, poderá fazer um requerimento prévio na justiça eleitoral, para autorizar o seu voto em tal zona e tal seção na cidade onde você estiver. Ou então se você for viajar de última hora ou no dia da eleição, terá que justificar a sua ausência, se não você pode ficar em débito com a justiça eleitoral.

Diário do Sertão: As pessoas ainda tem muito medo de procurar a justiça para denunciar as irregularidades no período eleitoral. O que o senhor poderia dizer para tranqüilizar as pessoas que desejam contribuir com a justiça ou com o Ministério Público?

Judson Kildere: O nível de educação política das pessoas vem aumentando a cada eleição. Desde 2004 eu acompanho as eleições em Cajazeiras. De uma eleição para outra percebo que há uma evolução tanto no pensamento do eleitor, no seu comportamento. O esclarecimento se deve em grande parte à imprensa, pelas informações prestadas à população que passou a tomar conhecimento do conteúdo da lei eleitoral, do código eleitoral e das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que se observou no panorama local é que as pessoas deixaram de ser retraídas e passaram a denunciar os fatos que lhes importunava como pessoas e não como cidadãos, a exemplo de carros de som abusando do volume em frente a uma igreja, uma escola, uma casa ou um hospital. Os comícios são exemplos de falta de respeito aos horários estabelecidos pela legislação eleitoral, pois importunam o sossego alheio. Dessa forma, tais fatos começaram a criar uma cultura de não só denunciar o que estava prejudicando o sossego alheio, mas que também poderiam lesionar as comunidades como um todo, e aí o Ministério Público passou a receber notícias-crimes de candidatos que estavam comprando votos, de comícios, carreatas e passeatas que não obedeciam nem o horário da legislação, nem o tipo de propaganda que poderia ser veiculada. Então, a cada eleição a população vem se manifestando sobre isso, e como o nível de tolerabilidade das pessoas vem diminuindo na escala global, esse fenômeno também chega na cidade de Cajazeiras, e atualmente as pessoas querem uma eleição limpa e justa. È isso o que as pessoas querem e a justiça eleitoral se propõe a fazer.

Diário do Sertão: A propaganda eleitoral já está liberada nas ruas, no rádio e na TV desde o dia 6 de julho. Todos os tipos de propaganda já foram liberados?

Judson Kildere: Sim, tudo isso já está liberado. A propaganda eleitoral é plena, só que ainda não está sendo feita a transmissão nos horários que são destinados pela justiça eleitoral, para veiculação pela imprensa. Não houve muitas alterações com relação ao pleito anterior. A abertura maior foi para a internet que teve um disciplinamento próprio, mas a internet não é preocupante para a justiça eleitoral, pois na última pesquisa feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mostrou que pessoas entre 25 e 30 anos de idade no Brasil, correspondem a menos de 6% de usuários de internet, então esta não é uma propaganda considerada boa para ser realizada, porque esta não tem uma abrangência muito grande, pois o retorno que os candidatos desejam não é o esperado. Com este tipo de propaganda é necessário que a maioria das pessoas tenham acesso a um computador com internet, o que na maioria das vezes não acontece, pois muitos ainda não tem condições. Já se o cidadão se direcionar a uma lan house será necessário este ter o endereço do site ou do blog do candidato. Dessa forma este tipo de publicidade pode ser considerada uma “propaganda avessa”. É muito mais prático para os candidatos fazerem a distribuição de santinhos, adesivagem de veículos ou carros de som, do que utilizar uma propaganda pela internet.

Diário do Sertão: Na internet é permitido o candidato fazer uso de twiter, blog, Orkut, portal e página própria do candidato. Também é permitido o envio de e-mails aos eleitores?

Judson Kildere: Sobre isso existe uma consulta pendente no Tribunal Superior Eleitoral, então não gostaria de afirmar se é permitido ou não, porque nós dependemos desta resposta. É necessário observar que dois tribunais regionais eleitorais, um de Mato Grosso e ou outro de Minas Gerais já decidiram fatos semelhantes, multando os candidatos por enviarem e-mails aos eleitores, porque entenderam que este ato era uma invasão da privacidade do eleitor, por entrar nas caixas de contato dos votantes. Este tipo de propaganda é considerada sub-liminar, pois você se sente tentado para abrir o e-mail a fim de saber do que se trata.

Diário do Sertão: Com relação à propagandas de carro de som, a justiça eleitoral pretende convocar os candidatos para que se estabeleça um volume padrão para todos os carros de som, para que não perturbem as pessoas?

Judson Kildere: Não vai haver esta convocação, pois esta eleição é estadual. A competência para fazer esse regramento é do Tribunal Regional Eleitoral, e o que nós estamos orientando às pessoas que nos procuram, é que observem o limite de 60 decíbeis, que já é um volume bastante acentuado. Outra advertência é para que o horário, de 8:00 às 22:00 horas, seja respeitado. Já com relação aos comícios e carreatas, não há necessidade de agendamento prévio com a justiça eleitoral, entretanto há apenas necessidade de comunicação ao comando da Polícia Militar para que a área onde vai ser realizada o comício seja isolada para preservar a segurança das pessoas que vão participar do comício, da carreata, ou da passeata, então o agendamento é realizado somente por esta necessidade.

Diário do Sertão: Nós sabemos que em eleições passadas pintavam-se todos os muros com propagandas de diferentes candidatos. Atualmente, será permitido realizar este tipo de propaganda?

Judson Kildere: O TRE (Tribunal Eleitoral Regional) também já firmou posição sobre este assunto. No encontro que aconteceu neste mês de julho em João Pessoa, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral, por maioria ficou decidido que a propaganda máxima deve ter quatro metros quadrados por muro. Então se um muro tiver dez metros, só poderá ser utilizado para uma propaganda. Antes havia uma imensa poluição visual (efeito mosaico), com tantas propagandas juntas. Também não será permitida a utilização de outdoors para os anúncios.

Diário do Sertão: A Justiça Eleitoral permite a veiculação de propagandas eleitorais em motos com reboques?
Judson Kildere: O código nacional de trânsito não permite que motocicletas utilizem reboques, nem sirvam como carros de som. Este é um disciplinamento da lei federal que rege o trânsito no Brasil. Compete ao guarda de trânsito verificar este tipo de situação de fazer apreensão do veículo. A lei afirma claramente que só é permitida a utilização de carros de som para os anúncios eleitorais.

Diário do Sertão: O que é permitido às emissoras de rádio para veiculação da publicidade eleitoral, pois sabemos que o período de propaganda gratuita vai começar no dia 17 de agosto. Até lá, o que será permitido nas emissoras?
Judson Kildere: A rádio é um veículo de comunicação e esta se submete a um regime próprio dos veículos de comunicação, como televisão, jornais, revistas e internet. Então as regras estipuladas para os meios de comunicação valem para as rádios também. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto e até lá a rádio poderá fazer a divulgação da agenda de todos os candidatos. Já no caso de um candidato não enviar a agenda para a emissora, é necessário informar claramente que ele não enviou sua agenda. A responsabilidade da rádio vale para os demais meios de comunicação, ou seja, nenhum veículo pode dar tratamento diferenciado a determinado candidato, ou a determinado grupo de candidatos.

Diário do Sertão: Os candidatos podem pedir votos aos eleitores no momento das entrevistas nas rádios?

Judson Kildere: Não. Se o candidato pedir votos vai fugir totalmente do esquete do programa. O local adequado de pedir votos é no guia eleitoral. O objetivo da entrevista é fazer a divulgação de suas propostas de trabalho a favor da região. A petição aberta de votos não se admite porque aí estará infringindo a legislação eleitoral. A entrevista não possui a finalidade de fazer propaganda. Já a participação do ouvinte é reduzida, pois não há como saber se o candidato realizou a distribuição de vários cartões telefônicos e pediu que os eleitores ligassem para falarem a favor dele. É dever de cada rádio tomar os cuidados necessários para evitar que o ouvinte influencie a propaganda eleitoral de qualquer um dos candidatos no momento da entrevista.

Diário do Sertão: Com relação à divulgação de jingles (músicas de propaganda) nas rádios, se, por exemplo, o locutor for ler a agenda do candidato X, ele poderá colocar a música de propaganda do candidato?

Judson Kildere: Isso não pode ser feito, pois é propaganda eleitoral irregular, e neste caso a multa é muito pesada, podendo chegar a R$30.000 reais.

Diário do Sertão: Quando há uma propaganda irregular a emissora é multada e o programa é advertido?

Judson Kildere: Sim. A programação poderá ser suspensa e aí vem um prejuízo direto para a rádio, ou seja, todos os contratos que ela firmou para a divulgação de propaganda que não sejam anúncios eleitorais poderão ficar prejudicados, e aí a rádio vai ter que indenizar os seus anunciantes por irresponsabilidade.

Diário do Sertão: E se o programa de rádio for independente, ou seja, se este comprou o horário à emissora?

Judson Kildere: Para a justiça eleitoral a responsabilidade é solidária, porque foi a emissora que permitiu a divulgação do programa. O produtor e a rádio é quem irá responder pela irresponsabilidade. È a mesma coisa de um locutor da rádio fazer uma propaganda de determinado candidato. Quem vai ser responsabilizada pelo seu ato é a rádio, pois você atuou como preposto dela.

Diário do Sertão: Há a possibilidade das emissoras de Cajazeiras convidarem os candidatos ao governo, ao senado e à deputado estadual e federal para fazerem um debate público na câmara municipal com o apoio da justiça eleitoral local?

Judson Kildere: Sim. Neste caso não há nenhuma restrição. Inclusive isto seria uma medida bastante salutar porque você tem a oportunidade de congregar todos os candidatos num momento com a participação ativa da população, que é a grande interessada no processo eleitoral para ouvir as propostas que cada candidato tem para os próximos quatro anos.

Diário do Sertão: Com relação ao dia da eleição, sempre acontece questões como boca de urna, a propaganda irregular, uso de camisetas e materiais de divulgação. A determinação da Justiça Eleitoral permanece a mesma, ou houve mudanças neste aspecto?

Judson Kildere: Houve uma mudança substancial na legislação sobre este aspecto. Quanto aos fiscais de partido, até as eleições de 2008 poderiam ser utilizadas camisas padronizadas e distribuídas pela coligação, entretanto para o pleito deste ano está terminantemente proibido o uso de camisetas para fiscais. O fiscal poderá ser identificado apenas por um crachá que contenha o nome dele e o da coligação. Já o eleitor poderá votar com a camisa do interesse dele, ou da cor que ele queira, ou botton, adesivo, boné, o eleitor é livre. O que não pode haver é a aglomeração de pessoas sob qualquer hipótese no dia da eleição, que é o que agente chama de boca de urna, ou então distribuição de material de campanha no dia da eleição é terminantemente proibido, é crime. A manifestação no dia do pleito deve ser silenciosa. Eu como eleitor posso ir votar levando uma bandeira de determinado candidato. Eu só não posso ficar balançando a bandeira e gritando o nome desse candidato, porque configura propaganda eleitoral ilegal, e para este tipo de situação a regra é prisão para os infratores.

Diário do Sertão: Como vai ser a fiscalização este ano no dia anterior da eleição, que geralmente os candidatos distribuem cestas básicas ou dinheiro e andam nos bairros, pedindo votos?

Judson Kildere: Da mesma forma como fizemos durante todo este tempo. A Polícia Militar trabalha de forma ostensiva, em parceria com a Polícia Civil e os fiscais da Justiça Eleitoral. O povo é o grande fiscal de tudo. Se houver denúncia iremos mandar apurar imediatamente. Na eleição passada tivemos o suporte da Polícia Federal e acredito que ela vai estar novamente em Cajazeiras. A Polícia Federal trabalha de uma forma muito peculiar, pois age na surdina e quando menos se espera ela prende os infratores.

Diário do Sertão: Há denúncias inverídicas que tem atrapalhado o trabalho da Justiça Eleitoral, pois nas últimas eleições houve várias denúncias que quando apuradas não havia nada de errado. Qual o apelo que o senhor faria às pessoas que denunciarem alguma irregularidade neste período eleitoral?

Judson Kildere: Para esta eleição nós estamos utilizando a padronização de um requerimento. A denúncia por telefone não é considerada válida, então a pessoa vai fazer a denúncia, escrevê-la e assiná-la. Se for constatada a falta de veracidade nesta denúncia, nós iremos determinar a remessa das peças ao Ministério Público Eleitoral, para a apuração do crime de denunciação caluniosa. Dessa forma o cidadão vai responder pela falsidade ideológica e pelo material que ele mesmo praticou. Lembrando que nós não iremos apurar denúncias anônimas feitas por telefone.

Diário do Sertão: Todos nós sabemos que o brasileiro é cheio de artimanhas. È permitido que uma determinada fábrica de confecção padronize as camisas e faça o comércio destas para os eleitores?

Judson Kildere: Neste aspecto a responsabilidade será da fábrica, pois isso é crime, até porque a camisa e o boné tem que ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fabricante. Inclusive aconteceu um fato na eleição passada de uma denúncia constatada pela Polícia Federal, de que uma determinada empresa iria fazer a confecção das camisas, e os rolos de tecido foram apreendidos. Se o eleitor quiser fazer, ele faz de forma individual, pois é ele quem vai assumir a responsabilidade do que está fazendo. Lembrando que o candidato não pode fazer distribuição de bonés ou camisetas. O próprio eleitor é quem deve mandar confeccioná-los individualmente.

 Diário do Sertão: A punição para compra de votos é feita tanto para quem vende como para quem compra?

Judson Kildere: Muita gente ainda tem a idéia de que só é punido quem compra votos, e o código eleitoral fala claramente que a punição é tanto para quem compra, como para quem vende, é a mesma pena: cinco anos de reclusão, fora o pagamento da multa.

 Diário do Sertão: Há probabilidade da Justiça Eleitoral mandar fabricar os próximos títulos eleitorais com foto?

Judson Kildere: Sim. Nós já temos a identificação biométrica, ou seja, o eleitor assina mais, coloca a impressão digital. Infelizmente o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba não está totalmente pronto para isso, então apenas duas zonas eleitorais estão sob testes. Mas futuramente vamos ter um único documento que vai valer como tudo: já vai ser sua carteira de identidade, seu CPF, seu título de eleitor, sua carteira de motorista, ou seja, tudo só com o mesmo número, em um único documento, ou seja, será um registro único. Com exceção do passaporte, porque como este é um assunto de interesse internacional, cada país disciplina o seu.

Raquel Alexandre do Diário do Sertão

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