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Juíza eleitoral de Cajazeiras alerta eleitor para pleito: Evite prisão ou constrangimento. Veja vídeo!

A juíza prestou entrevista coletiva onde fez vários esclarecimentos com relação ao pleito eleitoral que se aproxima.

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04/10/2012 às 18h47

A Juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Silvana Carvalho se reuniu com representantes da imprensa nesta segunda-feira (13) para prestar entrevista coletiva onde fez vários esclarecimentos com relação ao pleito eleitoral que se aproxima.

Entre os temas abordados, a juíza falou sobre o comportamento dos eleitores até o pleito que se aproxima e deu algumas indicações de como agir no dia da eleição.

De acordo com ela, o eleitor pode estar com vestimenta nas cores de seu candidato, entretanto, essa manifestação deve ser silenciosa, sem causa aglomerações. “Evite estar com muitas pessoas vestidas na mesma cor, mesmo que sejam familiares, evite esse constrangimento”, disse ela. Para votar, o eleitor deve estar munido de título de eleitor e mais documento com foto, que pode ser carteira de motorista.

A juíza esclareceu que, caso o eleitor tenha perdido o título de eleitor, mas souber a sessão onde vota, é só comparecer com documento com foto que é possível exercer seu direito. Caso o eleitor não saiba a sessão onde vota, é comparecer antes ao cartório eleitoral para consultar.

Segundo ela, se na hora em que o presidente da mesa digitar o número do título, aparecer que o eleitor está inapto para votar, nada poderá ser feito ainda naquele dia de eleição para que ele vote. Se a identidade do eleitor for duvidosa deve-se esperar na sessão que a autoridade judiciária compareça e decida se ele pode ou não votar.

A juíza explicou que o eleitor que não está em seu município, pode justificar seu voto em qualquer sessão com título de eleitor ou documento com foto.

Silvana disse ainda que, não poderá entrar o eleitor na cabine de votação portando celular. “Ainda que desligado deve ser deixado com os mesários, sob pena de ser preso em flagrante”, esclareceu a juíza.

De acordo com ela, o eleitor não pode ser acompanhado até a cabine de votação, a não ser que tenha alguma deficiência visível. O mesmo acompanhante não poderá estar com outro eleitor. O eleitor é quem deve votar e o acompanhante deve ser seu parente provado por documentos. Eleitor com sinais de embriagues alcoólica não pode votar.

De acordo com a juíza, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado candidato pode acabar em reclusão de até quatro anos.

No sábado deve haver silêncio absoluto. Não será permitido em Cajazeiras, após as 20 horas nenhum movimento eleitoral.

No dia da eleição, proibido alto falante com propaganda eleitoral ou carreatas sob pena de prisão e apreensão do veículo. Carros não podem ficar estacionados em locais de votação. Caso contrário, o carro pode ser apreendido e levado para o Batalhão de Polícia.

Ao final do discurso da juíza Silvana, o juiz Djacir Soares da 42ª Zona Eleitoral fez algumas considerações finais alertando o eleitor a evitar de ficar nas ruas após a votação.

Ele recomendou ainda que os eleitores votem com calma. “Caso vote e apareça a foto de outro candidato, aperte no botão laranja, corrija e vote novamente”, explicou ele.

Veja Vídeo!

Veja também: Juíza de Cajazeiras libera candidatos para dar entrevistas, fala de carreatas e chama atenção do eleitorado. Ouça!

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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