Médico sertanejo revela ser contra o aborto mesmo quando motivado por violência sexual
Oscar Sobral garantiu: "nunca fiz e que Deus me permita a nunca ser obrigado a fazer um procedimento desses, não seria de meu coração"
O médico Oscar Sobral conversou com a reportagem do Programa Café Conectado da TVDS sobre o aborto em seus aspectos éticos e legais.
Comemorando o dia 12 de abril, dr. Oscar aproveita para parabenizar seus colegas "cegonheiros", como assim os denominou, pelo dia do obstetra.
Oscar diferenciou o aborto espontâneo do provocado, sendo o segundo tipo, motivo de debates quando o assunto é saúde da mulher. "Esse é o mais cruel, o mais desumano, apesar dos trâmites legais", disse Oscar Sobral ao afirmar não ser de acordo com a prática abortiva nem mesmo quando o feto é fruto de uma violência sexual.
Para o profissional, provocar aborto é um "ato covarde, quando se tira a vida de um ser humano sem direito a defesa, apesar de entender que o corpo pertence à mulher e ela o usa como lhe convier".
Existem casos legais que autorizam o médico a realizar o procedimento, mas Oscar Sobral garantiu: "nunca fiz e que Deus me permita a nunca ser obrigado a fazer um procedimento desses, não seria de meu coração".
Saiba mais
Em nosso país o aborto é considerado crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque , de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento.
Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).
Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.
Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto. Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria.
Confira a entrevista concedida pelo médico Oscar Sobral ao Café Conectado (ao vivo nas terças às 9:00 horas):
DIÁRIO DO SERTÃO
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