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VÍDEO: Advogado alerta patrões acerca dos direitos e deveres trabalhistas e os riscos de ações na Justiça

Embora reconheça que carga de impostos pagos pelo patrão é pesada no Brasil, Renato Abrantes reitera que os direitos trabalhistas tratam-se de justiça social

Por Luis Fernando Mifô

21/07/2025 às 17h13 • atualizado em 21/07/2025 às 17h16

Na coluna Direto ao Ponto dessa segunda-feira (21), o advogado Renato Abrantes traz orientações e alertas para empregados e empregadores acerca dos direitos e deveres de cada um nas relações de vínculo trabalhista.

Segundo dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no primeiro semestre de 2025  foi registrado saldo positivo de quase 260 mil vagas de emprego criadas no país. Porém, cerca de 31% dos trabalhadores estão na informalidade ou empregados de forma irregular, ou seja, sem que o patrão cumpra todos os requisitos legais do vínculo trabalhista dispostos na Constituição.

“Trata-se de uma questão de justiça social. Os direitos trabalhistas estão postos na Constituição Federal no mesmo patamar dos direitos fundamentais. Os artigos 5° e 6º trazem os direitos sociais, dentre os quais o do trabalho justo, de um salário mínimo digno e que seja suficientemente apto a arcar com as necessidades básicas de todos os cidadãos”, inicia o colunista.

Renato Abrantes destaca que a formalização do vínculo de trabalho pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um direito conquistado pelos trabalhadores e deve-se observar diver5sos pontos, como a carteira de trabalho assinada, respeito à carga-horária e suas remunerações, cumprimento de responsabilidades no caso de rescisão contratual, entre outras.

“O pessoal costuma dizer que o barato sai caro. Contratar um empregado sem a observância desses requisitos pode custar muito caro para o patrão, que pode ser demandado na justiça do trabalho”, salienta o advogado.

Embora reconheça que carga de impostos pagos pelo empregador é pesada no Brasil, Renato reitera que os direitos trabalhistas tratam-se de justiça social. “Você que é empregado e está numa relação de fragilidade com seu patrão, não se deixe explorar. O Brasil ainda tem lei, e a lei trabalhista vigora”.

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