header top bar

section content

Após município descumprir TAC, juiz determina a suspensão do concurso público da Prefeitura de Conceição

O concurso fica suspenso sob pena de multa diária no valor de mil reais e os réus devem devolver o valor da inscrição dos candidatos no prazo de 30 dias após ciência da decisão

Por Luis Fernando Mifô

12/09/2024 às 17h59 • atualizado em 12/09/2024 às 18h05

Fórum de Conceição-PB (Foto: Ascom TJPB)

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, no Sertão paraibano, determinou a suspensão imediata do concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Conceição. Em sua decisão, o magistrado explica que o município não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2023, que estabelece alguns acordos para a realização do concurso público no prazo determinado pela Justiça, a fim de substituir o excesso de funcionários contratados temporariamente para suposto excepcional interesse público. O juiz destaca também que a fundação contratada para realizar o certame é alvo de diversas denúncias de envolvimento com corrupção.

O concurso fica suspenso sob pena de multa diária no valor de mil reais e os réus devem devolver o valor da inscrição dos candidatos no prazo de 30 dias após ciência da decisão.

“Restou exibido que a Prefeitura local realizava cessão não onerosa de agentes públicos seus para entes federados diversos, mas, ao mesmo tempo, contratava temporariamente outros personagens”, diz trecho da decisão.

O juiz ressalta, ainda, que os cargos dos contratados na Prefeitura de Conceição são utilizados “claramente para acolhida de apoiadores políticos da atual gestão local”.

Segundo o Ministério Público, ficou definido no TAC que a atual gestão municipal realizaria o concurso público até dia 30 de abril de 2024 para encerrá-lo “antes da época mais acalorada da disputa eleitoral na cidade, de maneira que eventuais ingerências externas não acontecessem na condução do concurso.”

Outros acordos que a Prefeitura de Conceição não cumpriu foram: comunicar mensalmente ao Ministério Público todo o trâmite procedimental relacionado ao certame; encaminhar a documentação que serviu de base para a contratação da empresa realizadora do concurso; e listar, de modo atualizado, o número de servidores contratados temporariamente pela administração.

“O Ministério Público somente tomou conhecimento do certame por meio da imprensa local, após posteriores retificações das cláusulas de regência do edital, o qual será realizado em 15 de setembro de 2024, apenas 21 (vinte e um) dias antes do pleito eleitoral municipal, de modo que restou caracterizada uma vontade pura e deliberada de encerramento do concurso antes do término da disputa eleitoral, com a realização das provas ‘na véspera’ da eleição, tratando-se de uma agilidade diametralmente oposta à movimentação da gestão atual quando do início da discussão séria e devida do tema proposto pela Promotoria de Justiça, visto que o último concurso fora realizado há cinco anos”, esclarece outro trecho da decisão.

O Ministério Público também constatou, após pesquisas, que a fundação responsável pelo concurso de Conceição é alvo de diversas denúncias relacionadas a fraudes em outros certames.

“No caso em tela, verifica-se que a parte autora fundamenta o seu pedido na omissão de informações por parte da edilidade municipal dos trâmites para realização do concurso público, conforme acordado no PAC de fls. id, o que comprometeu a transparência do certame, bem como os indícios de falta de idoneidade da banca examinadora que realizará o concurso, colocando em cheque a veracidade do resultado das provas, o que representaria grave prejuízo aos candidatos”, diz trecho da decisão.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: