VÍDEO: Vereadora denuncia suposta ilegalidade no processo seletivo para ACS em Cajazeiras; prefeitura nega
Segundo Luzia Trajano, que também é agente comunitária de saúde, a contratação de ACS não pode ser por processo seletivo, mas por concurso público, de acordo com a Lei Federal Nº 11.350
Entrevistada no programa Câmara em Ação desta quinta-feira (23), transmitido pela Rede Diário do Sertão, a vereadora Luzia Trajano (PSC) denunciou suposta ilegalidade no processo seletivo simplificado para preencher 20 vagas temporárias de agentes comunitários de saúde (ACS) na Prefeitura de Cajazeiras. Segundo ela, a contratação de ACS não pode ser por processo seletivo, mas sim por concurso público, de acordo com a Lei Federal Nº 11.350.
Luzia Trajano afirma que o último seletivo para ACS em Cajazeiras aconteceu em 2006, ano em que ela começou a trabalhar como agente comunitária de saúde no município. Desde então, segundo a vereadora, para compor os quadros da prefeitura é necessário, por lei, passar em concurso público.
“De 2008 para cá, é concurso. A Lei 11.350 deixa bem claro que o pessoal de teste seletivo foi até junho de 2006, a gente ficou estatutário. E agente comunitário de saúde tem que ser concursado, não pode ser teste seletivo”, enfatiza a parlamentar.
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Luzia Trajano também ressalta que os trâmites do processo seletivo não passaram pela aprovação da Cãmara de Vereadores e que o prazo do seletivo é de um ano, ou seja, vai incidir na gestão seguinte de outro prefeito. Diante das denúncias de suposta ilegalidade no processo, a vereadora informa que o Sindicato de Agentes Comunitarios de Saúde da Paraiba (Sindacs) já entrou com ação no Ministério Público Estadual.
Luzia Trajano reconhece a necessidade que o município tem de preencher vagas para ACS porque existem áreas descobertas no atendimento de grupos prioritários. Porém, ela reitera que o processo deve ser por concurso. “É bom porque a gente tem as áreas que estão descobertas, que tem as crianças, os idosos, os hipertensos, os diabéticos, precisam ser acompanhados, mas para isso precisa ser concurso público, não pode ser teste seletivo”, enfatiza.
A vereadora acha também que houve influência política na seleção de aprovados no processo seletivo, pois uma ex-agente comunitária de saúde do Assentamento Frei Beda fez o curso técnico, que seria um dos critérios de vantagem na pontuação, mas não foi selecionada. “Por incrível que pareça, ficaram duas pessoas em primeiro e segundo lugar que não têm nada a ver com o trabalho do agente comunitário de saúde. Na verdade, nem conhecem o trabalho desenvolvido”, reclama.
Prefeitura nega ilegalidade e esclarece o processo
Em contato com o Diário do Sertão, a assessoria do município afirmou que não existe ilegalidade no processo seletivo simplificado de ACS porque a Lei Municipal Nº 2.740 regulamenta normas de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público sem precisar de aprovação da Câmara Municipal.
A referida lei considera como excepcional interesse público as admissões que visem, por exemplo, a promoção de campanhas de saúde pública urgentes, justificativa essa que foi utilizada pelo município para realizar processo seletivo temporário e não concurso público.
O município justificou, ainda, que existem setores descobertos porque alguns agentes se afastaram das funções (por motivos diversos) e outros se aposentaram. Como consequência disso, havia agentes sobrecarregados porque tiveram que assumir outras áreas que não são deles.
O município reitera que o processo respeitou todos os trâmites legais, tais quais a publicação, sob forma de resenha, na imprensa oficial do município e nos quadros de publicação da prefeitura, dando conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado.
Quanto aos critérios de aprovação, o município explica que é preciso ter feito o curso técnico de ACS, ter três anos de experiência em qualquer área de saúde, boa pontuação na entrevista e o candidato tem que residir na área de atuação.
ENTREVISTA COMPLETA COM A VEREADORA LUZIA TRAJANO
DIÁRIO DO SERTÃO
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