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VÍDEO: Por cinco votos, TRE decide barrar candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras

A impugnação da candidatura de Chico Mendes pelo TRE atende ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação encabeçada pela candidata Corrinha Delfino (Progressistas) contra a decisão do juiz da 68ª Zona Eleitoral

Por Luis Fernando Mifô com MaisPB

09/09/2024 às 15h24 • atualizado em 09/09/2024 às 16h10

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, na tarde desta segunda-feira (9), a candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras nas Eleições 2024. A defesa já informou ao Diário do Sertão que irá ingressar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Chico Mendes continue realizando sua campanha eleitoral até a decisão final.

A impugnação da candidatura de Mendes atende ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação encabeçada pela candidata Corrinha Delfino (Progressistas) contra a decisão do juiz da 68ª Zona Eleitoral, que havia deferido a candidatura no último dia 16 de agosto.

Na sua decisão, o juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, Macário Oliveira Júnior, justificou que a renúncia de Chico Mendes ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como deputado “representam uma quebra significativa na continuidade dos mandatos executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores”.

No entanto, a coligação de Corrinha Delfino e a Procuradoria Regional Eleitoral argumentam que Chico Mendes estaria tentando disputar um terceiro mandato executivo consecutivo, já que o socialista foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, quando renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, sendo eleito deputado estadual.

Deputado estadual Chico Mendes (Foto: Fernanda Layse/Diário do Sertão)

Na semana passada, o relator Bruno Teixeira de Paiva já tinha votado contra o registro de candidatura de Mendes. Hoje, o voto do magistrado foi seguido pelo desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, pelo juiz Roberto França, pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira e pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago. O juiz Fábio Leandro se absteve de votar no processo.

Ao votar, Trigueira apontou a tentativa de Chico Mendes de construir uma “carreira política” na região polarizada por Cajazeiras, já que se elegeu por duas vezes consecutivas para comandar a Prefeitura de São José de Piranhas, renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa e agora tenta voltar a ser prefeito em uma cidade que da mesma gestão.

DIÁRIO DO SERTÃO com MaisPB

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