TSE indefere candidatura de prefeito eleito de Cachoeira dos Índios e município pode ter novas eleições
Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão considerou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que havia barrado a candidatura de Seixas, está em consonância com a compreensão atual da Corte
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nessa sexta-feira (18), o recurso do atual prefeito do município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, e indeferiu sua candidatura, que havia vencido o pleito eleitoral deste ano. A decisão pode provocar a realização de uma nova eleição para prefeito na cidade.Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão considerou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que havia barrado a candidatura de Seixas, está em consonância com a compreensão atual da Corte e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Conforme o ministro, Allan Seixas não poderia disputar novamente as eleições por ter assumido a Prefeitura antes do pleito em 2016 e posteriormente ter sido eleito naquele ano.
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“Verifica-se que não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal e da Suprema Corte a tese do recorrente de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito”, destaca.
Ainda conforme a decisão, o argumento do recorrente de que teria sido obrigado a assumir o cargo de prefeito antes das eleições em 2016 não é válido. “Poderia ter optado em renunciar ao cargo de vice-prefeito para assegurar sua elegibilidade para os pleitos seguintes”, diz trecho do documento.
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A sentença ressalta que, apesar de mantido o indeferimento da candidatura, a realização de novas eleições requer o trânsito em julgado ou que se confirme a decisão monocrática no Plenário. Se até o próximo ano não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição
Procurada, a assessoria jurídica afirmou que o parecer do relator se trata de uma decisão monocrática já que, por conta de uma normatização do TSE, todos os processos relativos a candidatos eleitos precisaram ser julgados até 18 de dezembro e os que não foram direcionados ao Pleno, foram decididos pelos relatores baseados em entendimento de julgamentos anteriores. Para garantir que a apreciação aconteça pelo Pleno, será feito um pedido de agravo regimental.
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