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VÍDEO: Advogado esclarece o que é permitido e o que é vetado aos pré-candidatos na imprensa e internet

Um dos tópicos que ainda levantam muitas dúvidas é com relação ao comportamento dos pré-candidatos nas mídias, ou seja, nos veículos de comunicação e nas redes sociais

Por Luis Fernando Mifô

05/08/2020 às 15h56 • atualizado em 05/08/2020 às 16h03

No programa Olho Vivo, o advogado Joselito Feitosa esclareceu algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é vetado aos pré-candidatos em 2020 antes das convenções partidárias que oficializam as chapas.

Um dos tópicos que ainda levantam muitas dúvidas é com relação ao comportamento dos pré-candidatos nas mídias, ou seja, nos veículos de comunicação e nas redes sociais.

Segundo Joselito Feitosa, os pré-candidatos só podem prestar entrevistas na imprensa até o dia que antecede as convenções, que ocorrerão de 31 de agosto a 16 de setembro.

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Além disso, é preciso ter cuidado com algumas regras. O pré-candidato não pode, por exemplo, divulgar sua candidatura antes das convenções, nem antecipar o pedido de voto. Quanto às lives, o advogado afirma que não há proibição na lei da realização após as convenções.

Outro ponto esclarecido pelo advogado diz respeito ao afastamento dos candidatos que são trabalhadores da iniciativa privada. Segundo Joselito, a empresa pode aceitar o afastamento sem remuneração do funcionário ou demiti-lo sem justa causa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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