Promotor estabelece regras para gestores e candidatos fazerem doações durante a epidemia em Cajazeiras
Está vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação política, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios
O promotor de justiça da 68ª Zona Eleitoral Alexandre José Irineu emitiu uma recomendação que estabelece diretrizes para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas de enfrentamento à situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a recomendação, a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios por parte de gestores públicos (prefeitos, presidentes de Câmaras e procuradores municipais), bem como candidatos, partidos ou coligações políticas, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e observação do princípio constitucional da impessoalidade.
É vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
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O promotor recomenda ainda que deve ser comunicada ao órgão do Ministério Público Eleitoral, com atribuição perante o Município, com antecedência possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
O não cumprimento das diretrizes poderá resultar em responsabilização dos agentes públicos nas penalidades eleitorais ou outras aplicáveis (veja aqui a recomendação completa).
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