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VÍDEO: Advogado diz que “não há dúvida nenhuma” que esposa de Chico Mendes pode ser candidata em Cajazeiras

Newton Vita justifica que a suposta "inelegibilidade reflexa" já foi abordada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) onde, pela decisão, não se aplica ao caso de Nil Braz

Por Luis Fernando Mifô

18/09/2024 às 16h09 • atualizado em 18/09/2024 às 16h14

O advogado Newton Vita, durante participação no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, disse que “não há dúvida nenhuma” de que a esposa do deputado estadual Chico Mendes (PSB), Nil Braz, está apta a ser candidata a vice-prefeita do municipio de Cajazeiras, na chapa do candidato Pablo Leitão (PSB).

O advogado justifica que a “inelegibilidade reflexa” – quando uma pessoa não pode se candidatar a cargo eletivo por ser cônjuge ou parente de até segundo grau de um prefeito ou ex-prefeito da mesma cidade – já foi abordada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) onde, pela decisão, não se aplica ao caso de Nil Braz.

O Ministério Público Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, através da promotora Sarah Viana de Lucena, pediu o indeferimento do registro de candidatura de Nil Braz com base no art. 14, §7º, da Constituição Federal, que preconiza inelegibilidade para cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Contudo, o advogado Newton Vita destaca que, primeiramente, Nil Braz nunca exerceu cargo público eletivo. Além disso, a inelegibilidade reflexa só indefere candidatura se ela estiver registrada no mesmo município onde o parente exerceu o cargo de chefe de Poder Executivo. No caso de Nil Braz, Chico Mendes foi prefeito de São José de Piranhas, não de Cajazeiras.

Chico Mendes e sua esposa Nil Braz (Arquivo Pessoal)

Segundo uma decisão apresentada pela ministra Cármen Lúcia, do STF, em 2020, ao julgar um pedido de indeferimento de candidatura nas Alagoas, “não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo a inelegibilidade do prefeito itinerante para impedir a candidatura, em outro município da Federação, do cônjuge e dos parentes cosanguíneos ou afins de chefe do Poder Executivo”.

O advogado Newton Vita completa, no programa Olho Vivo: “Esta matéria, de fato, é pacífica, não causa nenhuma dúvida no âmbito do Direito Eleitoral, porque já foi deliberada a partir de decisões do TSE, que já chegaram no Supremo Tribunal Federal, que disse que a inelegibilidade reflexa não pega nos casos dessa natureza, até mesmo porque Nil Braz nunca foi prefeita”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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