VÍDEO: Saiba quais itens as escolas não podem exigir na lista de material escolar 2026, segundo o PROCON
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Cajazeiras alerta para itens proibidos e venda casada em fardamentos
O PROCON Municipal de Cajazeiras iniciou uma operação de fiscalização direcionada às escolas particulares da cidade para o ano letivo de 2026. A entidade notificou as instituições de ensino para que apresentem suas respectivas listas de material escolar, visando garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação proíbe a exigência de itens que não tenham uso individual do aluno, como materiais de uso coletivo, administrativo ou de higiene geral da instituição.
Em entrevista ao programa Olho Vivo, no Link Diário desta quarta-feira (14), o diretor de fiscalização do órgão, Rafael Gonçalves, detalhou que a ação não se limita à cobrança das listas, mas inclui um trabalho de orientação sobre quais produtos não podem ser repassados aos custos das famílias.
LEIA TAMBÉM:
Segundo o diretor, a notificação foi enviada a todas as instituições educacionais para assegurar que a normativa seja seguida de forma integral.
“O PROCON municipal notificou todas as instituições educacionais, exigindo a lista e também orientando quais seriam os tipos de produtos que não poderiam ser cobrados”, disse (VEJA A LISTA COMPLETA NO FINAL DESTA MATÉRIA)
A questão do fardamento escolar também foi um ponto de destaque na atuação da entidade. Rafael Gonçalves explicou que as escolas não possuem respaldo legal para exigir que o uniforme seja adquirido exclusivamente em um local específico ou na própria instituição, o que poderia ser configurado como venda casada.
“Eles [as instituições de ensino] não podem monopolizar esse tipo de material. Eles podem apenas instruir que seja um tecido próprio, uma cor própria, um estilo próprio, para que, de fato, fique uniformizada e harmônica a questão do fardamento; mas cobrar que seja somente em um local, eles não podem”, disse Rafael.
A nossa reportagem também conversou som assessor jurídico do PROCON de Cajazeiras, Victor Gonçalves, que falou sobre denúncias de pais sobre instituições que estariam exigindo itens presentes na lista de materiais proibidos.
“Já tivemos reclamações de alguns pais mencionando que uma escola estava cobrando ‘isso’, outra escola estava cobrando ‘aquilo’, que era em comum com a lista que a gente divulgou. Então, já foram feitas as notificações, já foram cobrados os esclarecimentos e, dependendo da situação, será analisada pelo nosso setor jurídico e serão tomadas as medidas cabíveis dentro da lei”, pontuou.
Victor Gonçalves afirmou que cada caso será analisado individualmente e que a entidade tomará as medidas cabíveis dentro da lei para corrigir eventuais irregularidades e proteger os direitos dos consumidores.
Confira os itens que NÃO DEVEM CONSTAR na lista de material escolar:
- Agenda escolar específica da escola;
- Álcool;
- Algodão;
- Almofada;
- Anilina;
- Balões;
- Bastão de cola quente;
- Bolas de sopro;
- Botões (para alunos da educação infantil);
- Caneta para quadro;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- Cotonete;
- Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
- Clips;
- Detergentes;
- Envelopes;
- Estêncil;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral (inclusive colorida);
- Fita para impressora;
- Flanela;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Lantejoulas (para alunos da educação infantil);
- Lenços descartáveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Indicação de marcas específicas;
- Material de escritório sem uso individual;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Palito de churrasco;
- Palito de dente;
- Palito de fósforo;
- Papel contact;
- Papel ofício (exceto colorido);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Plástico bolha;
- Pratos descartáveis;
- Porta-crachá;
- Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
- Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
- Talheres descartáveis;
- Tonner para impressora.
O PROCON de Cajazeiras ressalta que as escolas não podem repassar aos pais custos de manutenção, limpeza ou administração; Todo material solicitado deve ser de uso direto e individual do aluno; E que a exigência de marcas específicas também é considerada prática abusiva.
O PROCON municipal está localizado na Rua Valdenes Pereira de Souza, SN, Centro e o atendimento acontece de 07h às 13h, de segunda à sexta.
Canais de comunicação:
- WhatsApp: (83) 9.9392-2384
- Email: [email protected]
- Instagram: @procondecajazeiraspb
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.

Deixe seu comentário