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Justiça concede liminar para escola de Cajazeiras retomar aulas de forma híbrida

O sistema híbrido consiste em que as aulas sejam de forma remota ou presencial.

Por Diário do Sertão com Gecom/TJPB

02/02/2021 às 11h56 • atualizado em 02/02/2021 às 11h59

Colégio Nossa Senhora de Lourdes em Cajazeiras.

O colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Cajazeiras, poderá retomar as aulas presenciais em seu estabelecimento de maneira que possa permitir o sistema híbrido de ensino. O referido sistema, consiste em que as aulas sejam de forma remota ou presencial, a depender da escolha dos pais e dos alunos. A escola terá que respeitar todos os protocolos sanitários essenciais, de acordo com o plano de retorno às aulas presenciais. A determinação é do desembargador José Ricardo Porto.

A decisão liminar monocrática do desembargador atende a um Agravo de Instrumento (0800374-57.2021.8.15.0000) interposto pelo Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras proibindo a retomada das aulas presenciais para os alunos.

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Conforme o desembargador, não se trata de uma obrigação dos pais terem que enviar seus filhos para a unidade escolar, mas que os mesmos possam escolher uma das alternativas. “Não se está a obrigar que crianças ou adolescentes passem a frequentar as unidades de ensino, mas sim que os pais tenham a opção de escolha entre o ensino presencial e remoto”, ressaltou.

O colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Cajazeiras, teve as atividades presenciais suspensas por decreto municipal desde 16 de março de 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19.

DIÁRIO DO SERTÃO

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