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VÍDEO: Advogado explica como empresários podem ter de volta impostos pagos inadequadamente

Segundo o colunista, existem alguns produtos específicos que são chamados de Monofásicos. Estes, segundo ele, são tributos recolhidos na fase produtiva, na indústria, ou seja, "não devem sofrer novas incidências nas revendas, nas lojas"

Por Luiz Adriano

14/10/2024 às 18h54 • atualizado em 14/10/2024 às 18h57

Na coluna semanal Diário Empresarial desta segunda-feira (14), o advogado Gil Santos falou sobre teses de recuperação de créditos tributários. Ele explicou da importância dos empresários atentarem para conhecer tais situações que servem para as empresas não pagarem impostos inadequadamente e assim recuperar créditos que pagou a mais na operação.

O profissional citou impostos como PIS, Cofins e Monofásico. Segundo ele, os dois primeiros servem para financiar programas sociais como auxílio doença e outros, no entanto, existem alguns produtos específicos que eles são chamados de produtos Monofásicos. Estes, segundo Gil, são tributos recolhidos na fase produtiva, na indústria, ou seja, “não devem sofrer novas incidências desses tributos nas revendas, nas lojas”.

O colunista disse que tais produtos, geralmente são da área de higiene pessoal, como desodorantes por exemplo. Ele destaca ainda que existe uma tabela da Receita Federal onde é possível ver uma lista de produtos Monofásicos.

As empresas que devem ficar atentas para essa lista, devem ser principalmente os supermercados que têm uma gama de produtos na seção de higiene pessoal.

“Muitas vezes esse mercadinho ele emite sua DAS, e ele não desconsidera, ele não faz a dedução dos produtos Monofásicos. Esse mercadinho ele vai ter tributos para recuperar”, alertou.

Gil Santos destacou que os empresários devem consultar o contador, principalmente se forem firmas inseridas no Simples Nacional. “Muitas vezes deixa passar e acaba pagando impostos indevidos. Ai tem que saber do contador se tá tendo essa dedução, se faz esse desconto”, frisou.

“Se ele não faz, você pode fazer essa verificação, fazer esse cálculo, e ver qual é o valor que você teria direito a recuperar, se você fosse lá na Receita Federal administrativamente requerer isso”, acrescentou.

Por último, o advogado falou que é necessário fazer um levantamento de quanto tem a recuperar e assim, o empresário vai poder ingressar com uma ação judicial, ou então administrativa junto à Receita Federal, para recuperar os tributos, em dinheiro ou através de compensação tributária.

Gil Santos é CEO do escritório GSS Advogados, Pós Graduado em Direito Empresarial; Pós Graduado em Finanças Corporativas e MBA em Análise de Demonstrações Contábeis. Saiba mais sobre o jurista em: @gilsantosadvogado.

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