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Contribuintes com débitos na Dívida Ativa do Estado são negativados em órgãos de proteção ao crédito

A inclusão dos contribuintes em cadastro de proteção ao crédito dispensa a autorização do contribuinte.

Por Priscila Belmont

07/04/2017 às 17h46

Todos os contribuintes que já estão inscritos na Dívida Ativa poderão ser negativados em órgãos como a Serasa

A Receita Estadual e a Procuradoria Geral do Estado começaram, neste mês de abril, a enviar os contribuintes do ICMS inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba para os órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, todos os contribuintes que já estão inscritos na Dívida Ativa poderão ser negativados em órgãos como a Serasa. Para evitar a negativação, o contribuinte precisa procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para regularizar o seu débito junto à Receita Estadual.

O Governo já havia publicado, no mês de janeiro deste ano, o Decreto nº 37.213 no Diário Oficial do Estado, que regulamentou as certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba, detalhando os critérios de inclusão e também de exclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito. Essas ações de ajuizamento de execução fiscal já são uma realidade em diversas unidades da federação do país, inclusive no município de João Pessoa.

De acordo com o texto do Decreto, a inclusão dos contribuintes em cadastro de proteção ao crédito dispensa a autorização do contribuinte. Mesmo assim, a Procuradoria Geral do Estado e a Receita Estadual, neste mês de abril, estão reforçando previamente a comunicação ao contribuinte cientificando-o de seu débito por meio da Serasa para que possa providenciar a regularização.

EVITAR A DÍVIDA ATIVA DO ESTADO – Contudo, a Secretaria de Estado da Receita alerta os contribuintes do ICMS para que realizem a regularização de seus débitos na repartição fiscal antes que sejam lançados na Dívida Ativa do Estado. Ou seja, os contribuintes precisam fazer a regularização do débito na repartição fiscal ainda na fase administrativa, evitando assim cobranças de honorários e, agora, do nome ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Após o processo transitado nos órgãos julgadores da Receita Estadual, denominada de fase administrativa, o Decreto concede ainda o prazo de 30 dias aos contribuintes para realizar a quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento. Somente na ausência do contribuinte para a regularização – e depois de exaurido esse prazo de 30 dias–, é que o débito é inscrito em Dívida Ativa do Estado. Outra vantagem do contribuinte regularizar o seu débito ainda na fase administrativa no Fisco Estadual é garantir a redução de multa por infração, o que não será mais possível quando o débito é lançado na Dívida Ativa do Estado.

Secom

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