header top bar

section content

Preços do feijão e da banana influenciam alta da cesta básica em João Pessoa, diz Ideme

De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), esse aumento foi impulsionado por produtos como: feijão, frutas e raízes.

Por Priscila Belmont

07/03/2017 às 10h07

A Cesta Básica, ficou mais barato no mês de março deste ano com uma queda de 2,04%. (foto: ilustrativa/internet)

O preço da cesta básica na cidade de João Pessoa ficou 3,41% mais caro no mês de fevereiro, ficando o acumulado no ano em 3,99% e nos últimos doze meses em 8,92%. O custo total da cesta foi de R$ 384,02. De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), esse aumento foi impulsionado por produtos como: feijão (16,03%), frutas (13,95%) e raízes (7,11%).

Segundo a pesquisa, os preços praticados no mês de fevereiro/17 revelaram que ficaram mais caros, além do feijão, das frutas (banana e laranja) e das raízes (inhame, batata-doce e macaxeira), a farinha de mandioca (3,46%), o leite pasteurizado (1,40%), o açúcar (0,82%), o café moído (0,81%), o óleo de soja (0,65%) e o arroz (0,62%). E os produtos que registraram quedas de preços médios foram: legumes: abóbora, beterraba, batata-inglesa, cenoura e tomate (3,12%), margarina (1,72%) e carnes (1,19%). O pão francês manteve-se estável.

Período anterior – O aumento da cesta básica em fevereiro deste ano, em João Pessoa, foi 0,68% menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando a cesta básica registrou um aumento de 4,67%, com um acumulado no ano de 11,56% e em doze meses de 19,29% e o valor mensal era de R$ 352,51.

Com isso, o custo total da cesta básica em fevereiro subiu para R$ 384,02, passando a representar aproximadamente 40,98% do salário mínimo. Para um trabalhador que nesse período ganhou um salário mínimo de R$ 937,00 precisou trabalhar o equivalente a 90 horas e 9 minutos para adquirir sua alimentação individual. Já uma família composta por quatro pessoas teria que dispor de R$ 1.536,08.

A ração essencial mínima (cesta básica) elaborada pelo Ideme é definida pelo Decreto-Lei nº. 399, de 30.04.1938, que estabelece treze produtos alimentares básicos (arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, café, pão, leite, açúcar, margarina, óleo de soja, legumes, frutas e raízes) e suas respectivas quantidades.

Secom

Recomendado pelo Google: