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Em Cajazeiras: Novo diretor do teatro ICA baixa decreto e proíbe realização de apresentações musicais no local

O diretor do teatro Iracles Pires (ICA), Orlando de Queiroz Maia (Mainha) baixou um decreto nessa segunda-feira (21), para proir a realização de apresentações musicais nas dependências do teatro. De acordo com Mainha, o teatro não está conseguindo manter suas despesas e não conta com o apoio da Secretaria de Cultura do Estado, pois a […]

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22/03/2011 às 15h34

O diretor do teatro Iracles Pires (ICA), Orlando de Queiroz Maia (Mainha) baixou um decreto nessa segunda-feira (21), para proir a realização de apresentações musicais nas dependências do teatro. De acordo com Mainha, o teatro não está conseguindo manter suas despesas e não conta com o apoio da Secretaria de Cultura do Estado, pois a mesma alega a indisponibilidade de verbas.

Com a determinação do novo diretor teatral, a Chopperia de um empresário cajazeirense, que funciona ao lado do prédio do ICA, em terreno do Governo, não poderá mais realizar os shows ao vivo, que promovia costumeiramente.

Mainha declarou que poderia fazer uso do local para conseguir arrecadar alguma verba para o teatro, porém, o espaço já se encontra ocupado por particular.

Veja o decreto na íntegra:

Portaria Nº 001/2011

Eu, Orlando de Queiroz Maia, diretor do teatro Íracles Pires nomeado através da presidência da FUNESC (Fundação Espaço Cultural da Paraíba) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 42 inciso XI do estatuto da Fundação Espaço Cultural da Paraíba, aprovado pelo decreto Nº 12.377 de 02 de Fevereiro de 1988 e ART 67 inciso XVI, do regimento interno, homologado em 16 de Abril de 1990 através do Decreto 13.621 publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 27 de Março de 2011.

Sob portaria Nº 0143/2011 – GP de 12 de Março de 2011.

Decreto:

Proíbo a partir desta data, a exploração de mídia comercial de qualquer natureza e shows musicais no espaço físico correspondente ao anexo do teatro Íracles Pires nesta cidade de Cajazeiras – Paraíba.

De acordo com a, CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objetivo fundamental, conceder o direito real de uso e arrendamento do Bar e Choperia do Teatro Íracles Pires/Cajazeiras-PB, com uma área construída de 30 metros quadrados.

AFIRMATIVA – Por se tratar do arrendatário (a) usar espaço imensuravelmente que o corresponde ao contrato vigente e, ao mesmo não ter poder para celebrar sub-contratos com terceiros como é o caso da exploração de mídia e shows musicais com efetiva cobrança.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AREENDATÁRIO (A)

8ª) Acatar todas as determinações emanadas da administração do teatro Íracles Pires/Cajazeiras-PB, referentes ao funcionamento e manutenção do Bar e Choperia.

AFIRMATIVA – Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Federal, o arrendatário (a), não está devidamente autorizado a realizar outras atividades distantes da registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Federal (CNPJ) Nº 09.627.015/0001-59 e Código e Descrição da Atividade Econômica Principal;

Nº 56.11-2-02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

5611 – 2/02 ADEGA COM SERVIÇO COMPLETO

5611 – 2/02 BAR COM SERVIÇO COMPLETO; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

5611 – 2/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

5611 – 2/02 CHOPERIA COM SERVIÇO COMPLETO

5611 – 2/02 CHOPARIA COM SERVIÇO COMPLETO

5611 – 2/02 CYBER CAFÉ COM PREDOMINÂNCIA DE SERVIÇO DE BAR

5611 – 2/02 SNACK-BAR; SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

5611 – 2/02 WHISKERIA, WHISKARIA; COM SERVIÇO COMPLETO

Está apartir de hoje, segunda feira 21, expressamente proibido (a), a exploração de mídia de qualquer natureza e realização de shows musicais, sem a devida ordem.

Sem mais;

Cajazeiras 21 de Março de 2011,

Orlando Queiroz Maia

(diretor do teatro)

DIÁRIO DO SERTÃO

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