VÍDEO: ‘É vantajoso financeiramente para empresa investir em segurança do trabalho’, afirma advogado
Gil Santos explica que é obrigação da empresa manter o ambiente de trabalho seguro, mas que também é obrigação dos trabalhadores usar, por exemplo, os EPI's
No Diário Empresarial desta segunda-feira (04), o advogado Gil Santos explicou a importância da segurança do trabalho para as empresas.
“A segurança do trabalho faz parte de todo esse conjunto de políticas de segurança do trabalho que geram uma série de repercussões, no âmbito previdenciário inclusive. O Brasil ocupa hoje, segundo informações da OIT [Organização Internacional do Trabalho], a 4ª posição no ranking mundial dos países que mais registram ocorrências de acidentes de trabalho”, disse.
O advogado falou que a segurança de trabalho faz parte do conjunto de obrigações das empresas brasileiras. Ele contou também sobre as Normas Regulamentadoras (NR), e destacou a NR-6.
LEIA TAMBÉM:
“A NR-6 fala do uso obrigatória dos equipamentos de proteção individual, os chamados EPI’s. Temos a NR-7, que trata sobre o programa de controle médico da saúde ocupacional, o chamado PCMSO, dentre outras NR’s que essas empresas precisam ficar atentos porque a depender da sua categoria, da sua atividade, ela precisa implementar um programa bem específico relativo aquelas atividades que os trabalhadores executam dia-a-dia”, destacou.
Ele explicou que é dever da empresa proporcionar um ambiente de trabalho livre de insalubridades para o trabalhador, mas que ele também tem suas obrigações.
“É um direito do trabalhador ter um ambiente de trabalho salubre, mas também é um dever desse trabalhador utilizar os equipamentos e proteção individual sob pena, inclusive, de gerar demissão por justa causa”
Gil afirma ainda que para a empresa é mais vantajoso manter-se sem insalubridades no ambiente de trabalho.
“É vantajoso financeiramente para esse empresário que ele invista em segurança do trabalho, por quê? Nós sabemos que a insalubridade onera a folha em torno de 40%. O adicional de insalubridade é 40%. Mas o artigo 191 da CLT prevê lá que, sim, esse empresário fornecer equipamentos que permitam eliminar toda incidência desses agentes nocivos ele pode, inclusive, retirar isso da folha de pagamento”, ressaltou.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário