VÍDEO: Proprietários de carros de som em Princesa Isabel assinam TAC para não produzirem poluição sonora
Eles se comprometeram também a regularizar as atividades de publicidade e a apresentar, no prazo de 30 dias, ao Ministério Público da Paraíba, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura
Os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes que atuam no município de Princesa Isabel, no Sertão do Estado, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar as atividades de publicidade e a apresentar, no prazo de 30 dias, ao Ministério Público da Paraíba, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura. Também comprometeram-se a não produzir poluição sonora e a não provocar a perturbação do sossego.
O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, que tem atribuição na defesa do meio ambiente. O termo é desdobramento do Procedimento 049.2021.000547, instaurado pelo MPPB, em razão do elevado número de reclamações da população junto à Promotoria de Justiça e às polícias Militar e Civil locais, sobre a perturbação do sossego, a poluição sonora e a inexistência de um enfrentamento qualificado do problema por parte do poder público.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, inclusive bares e congêneres, e as atividades poluidoras sonoras, em geral, devem ser condicionadas à prévia expedição de alvará específico.
“A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde pública, exigindo atenção especial dos poderes públicos constituídos, sendo considerada um dos maiores problemas ambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento da depressão e de outras severas doenças”, disse o representante do MPPB.
Segundo ele, a emissão de pressão sonora acima dos limites legais sujeitam o infrator às penalidades de multa (que pode variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil), interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra e apreensão da fonte ou do veículo.
Outras medidas previstas no TAC
O TAC estabelece que, quando utilizarem qualquer veículo para divulgação de publicidade ou qualquer meio de divulgação sonora, os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes devem disponibilizar contínua e destacadamente a indicação de número de celular vinculado ao condutor, destinado ao pronto recebimento de reclamações pela população, com a condicionante de que sejam atendidas eventuais reivindicações, ainda que pontuais. Os donos dos veículos também devem providenciar a inscrição da palavra “reclamações” destacada.
O TAC estabelece ainda que eles deverão observar os limites máximos permitidos por lei estadual para a emissão de sons e ruídos, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno).
A violação dos termos do TAC ensejará a apreensão dos equipamentos relacionados à poluição sonora e essas apreensões poderão ser feitas pelas polícias civil e militar e também pelos demais órgãos públicos com poder de polícia e fiscalização, em sua esfera de competência.
O descumprimento do TAC também resultará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do Ministério Público da Paraíba (FDD/PB).
DIÁRIO DO SERTÃO
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