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VÍDEO: Deputado da Paraíba conta detalhes de lei que proíbe despejo e cortes de água e luz na pandemia

Durante participação na TV Diário do Sertão, o autor do projeto, o deputado Wilson Filho (PTB) disse que as famílias carentes não podem ser prejudicadas

Por José Dias Neto

17/04/2020 às 09h28 • atualizado em 17/04/2020 às 09h36

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou nesta quinta-feira (16), a lei nº 11.676, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) que proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos.

A lei reforça outras medidas adotadas pelo Poder Executivo como forma de amenizar e evita o impacto da crise nas famílias que precisam honrar compromissos financeiros.

Durante participação ao vivo no programa Olho Vivo desta quinta-feira (16), o autor do projeto, o deputado Wilson Filho (PTB) disse que as famílias carentes não podem ser prejudicadas.

“Eu acho que esse projeto, atinge as pessoas mais humildes, e isso é muito importante. Está proibido o corte de energia, da água, do gás, do seu telefone e do despego. Mantemos nossa equipe de gabinete antenada com tudo que está acontecendo, e não adianta as autoridades pedirem para o povo ficar em casa, se o cidadão está vendo os boletos chegando todo dia”, disse o deputado que é favorável ao distanciamento e isolamento social.

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A lei também estabelece a proibição de despejo por falta de pagamento enquanto durar a pandemia, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.

Wilson Filho, deputado da Paraíba

O descumprimento da lei por centros empresariais ou shoppings centers no Estado da Paraíba ensejará em multa no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.

VEJA A LEI SANCIONADA PELO GOVERNADOR NA ÍNTEGRA:

A lei foi publicada no Diário Oficial da Paraíba

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