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Prefeitura de Bonito de Santa Fé decreta fechamento de parte do comércio por conta do coronavírus

Determinação do Município restringe a abertura de parte do comércio pelo prazo de 15 dias

Por Luis Fernando Mifô

23/03/2020 às 20h57 • atualizado em 23/03/2020 às 21h01

Prefeitura de Bonito de Santa Fé decreta fechamento de parte do comércio por conta do coronavírus

A Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé publicou um decreto com medidas complementares ao decreto nº 013/2020, para prevenção da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus). Dentre elas, fechamento de parte do comércio, restrição de pessoas dentro de estabelecimentos, suspensão de eventos e serviços.

A determinação do Município restringe a abertura de parte do comércio pelo prazo de 15 dias, passando a vigorar a partir de zero hora do dia 21 de março até o dia 05 de abril de 2020.

PODERÃO FUNCIONAR:

  • Supermercados/congêneres, padarias, açougues, farmácias, distribuidoras e revendedoras de água e gás, caixas eletrônicos bancários, postos de combustíveis, funerárias, clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, órgãos de imprensa e meios de comunicação em geral e serviços de saúde, como estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Em todos os estabelecimentos em que haja permissão para funcionamento, recomenda-se o seguimento de todas as normas de prevenção.

PODERÃO FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO (SERVIÇO DE ENTREGA):

  • Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega (delivery), sendo proibido o atendimento direto ao público.

VEJA TAMBÉM: Prefeito de Bonito de Santa  decreta situação de emergência e adota medidas preventivas ao coronavírus

Prefeitura de Bonito de Santa Fé decreta fechamento de parte do comércio por conta do coronavírus

NÃO PODERÃO FUNCIONAR:

  • Academias (públicas e privadas), bares, restaurantes e lanchonetes (com atendimento direto ao público), casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos e salões de beleza.

Também fica determinada a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas e eventos esportivos.

O decreto ainda determina que todos aqueles que retornarem de outros estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao Covid-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.

Prefeitura de Bonito de Santa Fé decreta fechamento de parte do comércio por conta do coronavírus

EQUIPES EM AÇÃO:

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao Covid-19, a equipe da saúde junto à Polícia Militar do município desempenharam no sábado (21) ações informativas e fiscais em todo o comércio local, na cidade e no Distrito de Viana. Os estabelecimentos que não podem funcionar fecharam suas portas para cumprimento do decreto, e populares que frequentavam o centro comercial foram orientados a ficarem em suas casas.

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização nos termos previstos em lei.

DIÁRIO DO SERTÃO

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