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Coronavírus: Comitê Gestor de Prevenção do Covid-19 determina fechamento do comércio de Cajazeiras

O comércio deve fechar, porém existem as exceções de estabelecimentos que poderão continuar funcionando desde que cumpram medidas de prevenção

Por José Dias Neto

22/03/2020 às 12h24 • atualizado em 22/03/2020 às 13h46

Portas fechadas do comércio do Centro. Foto: Reprodução da internet

Através de resolução publicada neste sábado (21) a prefeitura de Cajazeiras e o Comitê Gestor de Prevenção ao Covid-19 determinou o fechamento imediato do comércio a partir desta segunda-feira, dia 23 até que uma nova deliberação seja dada diante da crise do coronavírus.

O comércio deve fechar, porém existem as exceções que poderão continuar funcionando desde que cumpram medidas de prevenção como: higienização regular do ambiente, uso de álcool gel, máscaras para os funcionários e regulamentação do acesso, para evitar aglomerações, são os seguintes estabelecimentos: supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias, frigoríficos e hortifrutigranjeiros.

Os estabelecimentos que desobedecerem podem ser multados.

Em caso de descumprimento dessas medidas, haverá a aplicação de multa diária no valor compreendido entre 01 (um) a 05 (cinco) salários-mínimos, a depender do porte do estabelecimento, além da suspensão do alvará de funcionamento.

VEJA O DOCUMENTO DA PREFEITURA COM AS DECISÕES CLICANDO AQUI!

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Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, buffet’s, pizzarias, pontos de espetinhos, trailers, dentre outros do gênero, devem adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, obedecendo às seguintes recomendações: delivery e Recolher mesas e cadeiras para evitar o consumo no local.

Em relação aos impostos de competência municipal, referentes a março de 2020, deverão ser suspensos durante 30 dias, a contar do presente ato, isento de multas, juros e correções, suspendendo também as execuções judiciais e o lançamento dos tributos constituídos no período de decretação de emergência pelo COVID-19, ressalvados os que forem solicitados pelo contribuinte, podendo ser prorrogado por igual período.

DIÁRIO DO SERTÃO

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