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Prefeitura de São José de Piranhas adota novas medidas e decreta fechamento de parte do comércio

O horário de funcionamento do comércio pelo prazo de 15 dias, que passará a funcionar das 8h00 às 12h00 e determinou o fechamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais à população

Por José Dias Neto

21/03/2020 às 11h38

Entre as medidas adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento (Foto: Reuters / Yves Herman)

O prefeito Chico Mendes da cidade de São José de Piranhas emitiu um novo decreto, neste sábado (21), com medidas mais rígidas em relação ao combate ao novo Coronavírus (COVID-19). As novas decisões adotadas aumentam as restrições para isolamento e prevenção da doença e passa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 23 de março.

Dentre as decisões no DECRETO 131/2020, a Prefeitura alterou o horário de funcionamento do comércio pelo prazo de 15 dias, que passará a funcionar das 8h00 às 12h00 e determinou o fechamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais à população, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus.

Dessa forma, fica determinado o fechamento de:

  • Academias, centros de ginástica, campos esportivos e estabelecimentos similares;
  • Parques de diversão, brinquedotecas com acesso ao público e estabelecimentos afins;
  • De agências dos Correios, casas lotéricas e correspondentes bancários que realizam atendimento ao público.

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Poderão funcionar:

  • Poderão funcionar estabelecimentos como supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias oficiais, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres. Porém, devem de adequar ao horário de funcionamento.

*O decreto prevê que essas empresas são obrigadas a adotarem medidas de prevenção, com a disponibilização de álcool gel 70% para os clientes, manter a distância mínima de um metro e meio entre pessoas, aumentar a higienização de superfícies e a ventilação do ambiente.

Poderão funcionar com restrição (delivery):

  • Restaurantes, lanchonetes e bares, deverão funcionar com serviço de entrega via delivery, sendo proibida a utilização de mesas nos locais para servir alimentos e atendimento direto ao público, gerando aglomerações, tudo a fim de conter a disseminação do coronavírus (COVID- 19).

O prefeito emitiu um novo decreto. VEJA AQUI O NOVO DECRETO

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas de acordo com a Lei.

DIÁRIO DO SERTÃO

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