TCU condena ex-prefeito Salomão Gadelha a devolver mais de R$ 35 mil
O ex-prefeito de Sousa, Salomão Gadelha, foi condenado a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 36.177,57, devido a não prestação de contas dos recursos destinados ao incremento da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental. A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante o julgamento do processo n° […]
O ex-prefeito de Sousa, Salomão Gadelha, foi condenado a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 36.177,57, devido a não prestação de contas dos recursos destinados ao incremento da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental. A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante o julgamento do processo n° 015.064/2008-0 na sessão realizada na última terça-feira (17).
“A ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa”, afirmou o relator, ministro José Múcio Monteiro. O convênio, no valor de R$ 36.177,57, foi celebrado em 28 de junho de 2004.
Segundo o relator do processo, Salomão encaminhou, a título de prestação de contas, apenas a relação de pagamentos efetuados, o relatório de execução física e o demonstrativo de execução financeira, documentos esses insuficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos repassados pelo FNDE.
“Não há, nos presentes autos, elementos essenciais à comprovação da boa e regular utilização dos recursos públicos transferidos pelo FNDE, tais como extratos bancários da conta corrente específica do convênio, notas fiscais, cheques e recibos emitidos, comprovante de devolução do saldo do convênio e documentação referente ao processo licitatório realizado, entre outros”, destacou no seu voto o ministro José Múcio Monteiro.
Ele disse que a apresentação de documentos inconsistentes e insuficientes para demonstrar, de forma efetiva, os gastos incorridos e o nexo causal entre as despesas realizadas e os recursos federais recebidos justifica o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, além de sua condenação em débito e a apenação com a multa, no valor de R$ 7.000,00.
Fonte: PBagora
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