TRF nega hábeas corpus a acusadas de estelionato contra agencia do INSS de CZ
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada ontem (terça-feira, 24), negou habeas corpus a Maria de Fátima Miranda, 55 anos, viúva pensionista, e Maria da Conceição de Sousa, 23 anos, agricultora. As rés, que estão presas, são acusadas do crime de estelionato (art. 171, §3º do […]
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada ontem (terça-feira, 24), negou habeas corpus a Maria de Fátima Miranda, 55 anos, viúva pensionista, e Maria da Conceição de Sousa, 23 anos, agricultora. As rés, que estão presas, são acusadas do crime de estelionato (art. 171, §3º do CPB) contra a agência da Previdência Social de Cajazeiras (PB), mediante apresentação de documentos falsos com a intenção de receber salário-maternidade.
Maria de Fátima, conhecida por Panta, e Maria da Conceição, naturais do distrito de Sítio Lagoa de Dentro, município de São José das Piranhas (PB) estariam falsificando, há mais de cinco anos, declarações de “nascido vivo” para registro de certidões de nascimento falsas no cartório da mesma cidade, para dar entrada no requerimento de salário-maternidade na cidade de Cajazeiras.
Após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José das Piranhas, a Polícia Federal passou a investigar o caso e apurou a participação das duas mulheres nos delitos. Panta teria começado a praticar o crime em 2005, quando recrutou a agricultora Maria da Conceição que, em depoimento à polícia, confessou sua participação e relatou, detalhadamente, o modo como operavam.
A pedido da Polícia, a Justiça Federal decretou as prisões e a busca e apreensão de documentos, em 30 de setembro de 2009. Maria da Conceição foi presa em sua cidade natal e Maria de Fátima em João Pessoa, onde reside atualmente, apesar de ter se apresentado para prestar depoimento, espontaneamente, em 30 de abril do mesmo ano, à sede da Polícia Federal, em Patos (PB).
A liminar já havia sido negada pelo desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto, na sessão de julgamento anterior. O relator no mérito dos habeas corpus (HC 3752;HC 3754/PB), desembargador federal Francisco Wildo, afirmou que “há dados que evidenciam a existência de estelionato contra o INSS e indícios suficientes da autoria das indiciadas”. O magistrado concluiu dizendo que a liberdade das indiciadas representa perigo à ordem pública e à ordem econômica, devido ao grau de organização da dupla e a habitualidade criminosa.
Fonte: Portal Correio
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