04 cidades do Alto Sertão ficam sem verbas do PSF
O Diário Oficial da União desta terça-feira (6) traz a suspensão dos recursos do Programa Saúde da Família de quatro cidades do Alto Sertão paraibano. A suspensão dos recursos é por conta da identificação de irregularidades existentes no cadastramento de profissionais da Saúde da Família. As cidades que tiveram os recursos suspensos foram: Sousa, Pombal, […]
O Diário Oficial da União desta terça-feira (6) traz a suspensão dos recursos do Programa Saúde da Família de quatro cidades do Alto Sertão paraibano.
A suspensão dos recursos é por conta da identificação de irregularidades existentes no cadastramento de profissionais da Saúde da Família.
As cidades que tiveram os recursos suspensos foram: Sousa, Pombal, Ibiara e Santana dos Garrotes.
Confira abaixo a portaria do Diário Oficial.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 713, DE 5 DE ABRIL DE 2010
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro
de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de
2006; Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10
de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – SCNES como base de cadastral para o
SIAB; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de
Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira fevereiro de 2010, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Da redação do Diário do Sertão
Com Portal Correio
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