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SZ: Prefeitura é obrigada a pagar Agentes do PEVA

A Juíza da Vara do Trabalho da Comarca de Sousa, Drª. Francisca Polyana condenou nesta terça-feira, dia 20 de abril, a Prefeitura Municipal de Sousa ao pagamento a mais nos contracheques dos Agentes de Combate as Endemias – PEVA, o valor de 20% do salário recebido mensalmente pelo servidor correspondente aos últimos cinco anos, referente […]

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23/04/2010 às 00h34

/A Juíza da Vara do Trabalho da Comarca de Sousa, Drª. Francisca Polyana condenou nesta terça-feira, dia 20 de abril, a Prefeitura Municipal de Sousa ao pagamento a mais nos contracheques dos Agentes de Combate as Endemias – PEVA, o valor de 20% do salário recebido mensalmente pelo servidor correspondente aos últimos cinco anos, referente ao pagamento da insalubridade que não esta incorporada aos salários dos referidos agentes desde a realização de seus serviços junto à edilidade municipal.

O ajuizamento da Ação foi patrocinado pelo Advogado, Dr. Lincoln Abrantes Bezerra a pedido dos próprios Agentes do PEVA. Depois da decisão proferida, os Agentes de Saúde também resolveram entrar com a mesma ação judicial para também terem direito do recebimento da insalubridade.

A assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Sousa, já informou que pretende recorrer de todas as decisões tomadas em 1ª instancia até as últimas conseqüências.

O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo de riscos, estabelecidos em laudo pelo Serviço de Saúde Ocupacional, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. No caso de Sousa, jamais nenhum agente teve direito ao valor recebido, mais resolveram enfim buscar aquilo que lhe é de direito conforme a própria lei estabelece.

MÁRIO GIPSON

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