header top bar

section content

Juiz garante repasse do duodécimo de 8% para a Câmara Municipal de Cajazeiras

Judson Kíldere notificou o Prefeito Municipal, Léo Abreu, para cumprir a liminar, sob pena de desobediência à ordem judicial.

Por

29/04/2010 às 15h42

O Juiz substituto da 4ª Vara, Judson Kíldere,  atendeu na manhã dessa quinta-feira (29), a liminar solicitada pela Câmara Municipal de Cajazeiras, que determina ao Município que proceda o repasse do duodécimo ao poder legislativo no percentual de 8% e não 7%, como estava sendo repassado.

Ordem

Judson Kíldere notificou o Prefeito Municipal, Léo Abreu, para cumprir a liminar, sob pena de desobediência à ordem judicial, e para prestar as informações no prazo de 10 dias.

Decisão
A decisão consta a seguinte redação: ”DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada com fulcro no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, nos moldes postulados na inicial, para sustar os efeitos do art. 3º, II, da Emenda Constitucional 58, preservando os repasses do duodécimo devidos à impetrante no mesmo índice anterior à emenda constitucional indicada, qual seja, 8%".

DIÁRIO DO SERTÃO
Com o Blog da 4ª Vara de Cajazeiras

Tags:
Recomendado pelo Google: