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VÍDEO: Justiça mantém decisão e assegura férias remuneradas para conselheiro tutelar na Paraíba

A decisão serve como um importante precedente para outros conselheiros tutelares na Paraíba e em todo o país

Por Luis Fernando Mifô

15/09/2025 às 16h53 • atualizado em 15/09/2025 às 16h56

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu a um conselheiro tutelar de Mulungu o direito a férias anuais remuneradas, acrescidas do terço constitucional. A decisão favorável serve como um importante precedente para outros conselheiros tutelares na Paraíba e em todo o país, por reforçar a aplicação das garantias trabalhistas asseguradas pela Constituição.

Mesmo depois da sentença inicial, publicada no início desse ano, assegurar o direito a férias remuneradas ao conselheiro, o município de Mulungu recorreu. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) manteve a decisão, certificando a vitória da ação ingressada pela DPE-PB.

O conselheiro nunca havia usufruído das férias, mesmo atuando desde 2013 e estando em seu terceiro mandato. A administração de Mulungu alegava a ausência de uma legislação local específica que regulamentasse o pagamento de férias para a categoria.

No processo, a Defensoria argumentou que a ausência de uma norma municipal não isentaria o poder público de cumprir os direitos previstos na Constituição. O juiz considerou a justificativa e sentenciou o município ao pagamento retroativo referente ao período de 2019 a 2023.

Em 2012 foi sancionada a lei federal que garante salário e direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que as leis municipais ou distritais devem definir somente o valor do salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros têm direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.

Até então o estatuto deixava brecha para que cada município – e também o Distrito Federal (DF) – decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Depois da lei, os municípios ficaram livres apenas para definir o valor do salário, e os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.

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