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VÍDEO: Juiz de Itaporanga acusado de favorecer amigos é condenado à aposentadoria compulsória

No programa Olho Vivo, o jornalista Heron Cid comentou o caso e criticou a decisão judicial. Ele disse que o trecho da Constituição Federal que fala sobre igualdade de todos perante à lei, é "uma meia verdade"

Por Luiz Adriano

24/10/2024 às 18h05 • atualizado em 24/10/2024 às 18h07

O jornalista Heron Cid falou sobre a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que condenou nessa quarta-feira (23), o juiz Antônio Eugênio Ferreira, titular da 2ª Vara de Itaporanga, à aposentadoria compulsória pelo magistrado ter infringido os princípios da imparcialidade, favorecendo amigos durante julgamentos.

Heron Cid citou o trecho da Constituição Federal do Brasil que diz que “todos são iguais perante à lei”. Com base nesta afirmação da legislação brasileira, o jornalista criticou a maneira como o magistrado foi julgado. Para ele, esse trecho da CF, “é obviamente, uma meia verdade” no Brasil.

“Ele foi condenado, condenado a se aposentar, foi a punição encontrada para sentenciá-lo desse crime”, criticou.

“A punição que está prevista é exatamente o afastamento do juiz das suas funções, mas mandando-o para aposentadoria, o que convenhamos, para qualquer pessoa de bom senso, passa muito longe de uma punição. A constituição diz que todos no país são iguais perante à lei. Quando nos debruçamos sobre um caso como esse, chegamos à rápida conclusão: no Brasil, alguns poucos são muito mais iguais”, concluiu o profissional da imprensa.

ENTENDA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (23), decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, por violação aos princípios da imparcialidade, decoro e moralidade pública, que rege a magistratura, nos termos do artigo 42, inciso V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinado com o artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ 135/2011. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo administrativo disciplinar nº 2022.165.843, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

A acusação, formulada pelo Ministério Público da Paraíba, dá conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.

Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.

“Essa relação de proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.

Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual.

DIÁRIO DO SERTÃO

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