TJPB mantém decisão e Nova Olinda deve indenizar mulher que caiu de caminhonete usada no transporte escolar
No momento do acidente, a autora estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota) e o veículo estava em movimento, fazendo uma curva, quando ela teria caído
A sentença condenando o município de Nova Olinda em danos morais foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A edilidade deverá pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização, a uma mulher que caiu de uma caminhonete, que estava a serviço do transporte escolar do município.
No momento do acidente, a autora estava sendo transportada na carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota) e o veículo estava em movimento, fazendo uma curva, quando ela teria caído. A mulher foi socorrida para Campina Grande, onde foi submetida a cirurgia e, em razão do acidente, o que teria redundado na redução de um membro inferior, não conseguindo mais andar sozinha, além de sequelas de natureza psiquiátrica, decorrentes do traumatismo craniano.
No julgamento do caso, o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, entendeu de manter o valor da indenização fixado na sentença.
“Considerando as particularidades do caso, entendo que o quantum fixado na sentença mostra-se adequado e dentro da razoabilidade e dos padrões estabelecidos nesta Corte, não importando, consequentemente, incremento patrimonial da promovente, mas buscando, de outra banda, a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no caso, o Estado”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário