Prefeita sanciona Lei que concede adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores de Uiraúna
A Prefeitura Municipal irá realizar contratação de empresa para realização das perícias nos ambientes de trabalhos e após a entrega dos laudos pela empresa, o município iniciará o pagamento a quem tiver o direito
A prefeita de Uiraúna, Leninha Romão (PP), sancionou a Lei nº 1145 que dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos Servidores Públicos do Município de Uiraúna. A medida não apenas reconhece a importância do trabalho desempenhado pelos servidores, mas também visa proporcionar condições mais justas e seguras para o exercício de suas funções.
A gestora falou da relevância do papel desempenhado pelos servidores municipais no desenvolvimento e progresso de Uiraúna. Nesse sentido, a aprovação da Lei 1145, segundo a prefeita, é um passo concreto na direção de garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e amparados.
“A valorização dos nossos servidores é uma prioridade em nossa administração. Esta lei é um marco que reflete nosso compromisso em proporcionar condições de trabalho mais seguras e dignas para todos os servidores municipais”, destaca a Prefeita Leninha Romão.
A Prefeitura Municipal irá realizar contratação de empresa para realização das perícias nos ambientes de trabalhos e após a entrega dos laudos pela empresa, o município iniciará o pagamento a quem tiver o direito.
LEIA TAMBÉM:
A Lei 1145 não apenas representa uma conquista para os servidores, mas também reforça o compromisso da Prefeitura Municipal de Uiraúna com a construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano. A gestão continuará empenhada em implementar políticas que promovam o bem-estar e a valorização dos servidores, contribuindo assim para o fortalecimento de Uiraúna.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário