MPF quer demolição de casarão que pertencia a Juiz da comarca de Sousa. Entenda o caso!
Para o Ministério Público, a residência foi construída em descompasso com a legislação ambiental. Confira os detalhes!
O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) propôs ação civil pública em que pede a demolição de residência edificada em área de preservação permanente do entorno do açude São Gonçalo, localizado no sertão do Estado da Paraíba. O casarão pertencia ao juiz da comarca de Sousa, José Normando Fernandes.
Na ação, que é contra o atual proprietário e o ocupante da casa, Francisco Nogueira do Nascimento, o MPF também requer que eles sejam obrigados a apresentar, ao Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um projeto de recuperação do local com cronograma de execução.
Para o Ministério Público, a residência foi construída em descompasso com a legislação ambiental. Quando o manancial está com boa acumulação hídrica, as águas chegam a atingir a residência. A construção, edificada na Rua do Túnel (Renda), Sítio Queimadas, São Gonçalo, Sousa (PB) tem primeiro andar, churrasqueira, píer e área de lazer.
Segundo o procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, o que o MPF quer é resolver o sério problema ambiental, sem apelar para a boa vontade dos demais órgãos públicos em realizarem suas competências legais. “A existência de edificação em área de preservação permanente implica necessariamente em dano ambiental, pois há supressão da vegetação e séria interferência em sua função ecológica”, explicou.
Antes de entrar com uma nova ação na Justiça, o MPF tentou resolver a situação extrajudicialmente, através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta com o ocupante do imóvel. Todavia, a proposta não foi aceita.
Inércia dos órgãos de fiscalização – Em 2008, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000649-40.2008.4.05.8202, ainda em tramitação perante a 8ª Vara Federal, para solucionar o problema da ocupação irregular de áreas de preservação permanente no entorno do açude de São Gonçalo, em razão da omissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Ibama e Municípios de Sousa e Marizópolis.
Inclusive, no mencionado processo chegou a ser firmado acordo, devidamente homologado judicialmente em 2008. Todavia, os órgãos demandados, especialmente o Dnocs, se restringiram a demolir pequenas residências, sem retirar o imóvel objeto da nova ação civil pública. Trata-se de residência vendida por um juiz estadual em 6 de janeiro de 2011.
A permanência da residência no local foi questionada pela população de Sousa (PB) durante a realização da consulta pública 'Seca, esse problema também é nosso', realizada pelo MPF em 10 de outubro de 2013, na referida cidade.
Função social – Na ação, argumenta-se que para a propriedade privada cumprir sua função social, ela deve atender à preservação do meio ambiente. Também esclarece-se que a nova legislação ambiental determina ser variável a área de preservação permanente referente aos reservatórios já construídos, mas, que esta não pode ser inferior a 30 metros de extensão.
Segundo laudo do Ibama, datado de novembro de 2013, “a residência está edificada a uma distância de cinco metros da cota máxima de acumulação hídrica do manancial”. Já em inquérito da Policial Federal consta a informação que a casa situa-se a zero metro de distância da margem do açude, usando como referência níveis próximos à cota de sangria. Portanto, não há dúvidas de que a residência encontra-se em área de preservação permanente.
* Ação Civil Pública nº 0000348-83.2014.4.05.8202, ajuizada em 8 de agosto (8ª Vara Federal).
Fonte: MPF/PB
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