MP recomenda medidas referentes às condutas vedadas nas eleições para conselho tutelar na região de Sousa
No dia da eleição, que será em 1º de outubro, são vedadas a utilização de espaço na mídia; o transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; entre outras proibições
A Promotoria de Justiça de Sousa expediu recomendação com medidas a serem adotadas referentes às condutas vedadas nas eleições para o cargo de conselheiro tutelar dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fernanda Pettersen Lucena.
Foi recomendado que os conselheiros tutelares se abstenham de praticar as condutas vedadas previstas na legislação local, na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97), no que couber.
Também foi recomendado que os conselheiros evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. Quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, devem evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar. Além disso, não devem realizar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da expressão “conselheiro tutelar”, de forma a não deixar dúvida que se trata de manifestação pessoal.
Comissão Especial e CMDCA
Também foram recomendadas medidas à Comissão Especial Eleitoral dos municípios e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs). A comissão deve observar o rol de condutas vedadas aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, previsto em Resolução publicada pelo CMDCA, e, não tendo havido tal publicação, o rol previsto em legislação local, na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Geral das Eleições (Lei no 9.504/97), no que couber.
Na recomendação é destacado que é de sua competência processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Em relação aos CMDCAs, foi recomendado que, caso ainda não tenham feito, publiquem resolução sobre as condutas permitidas e vedadas durante as eleições para o cargo de conselheiro tutelar, fazendo constar as sanções respectivas e o devido procedimento. Caso já haja a resolução, deve ser encaminhada ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis.
Condutas vedadas
Entre as condutas vedadas previstas na Resolução nº 231/2022 do Conanda estão propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário, religioso ou econômico; distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, entre outras.
No dia da eleição, que será em 1º de outubro, são vedadas a utilização de espaço na mídia; o transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
DIÁRIO DO SERTÃO
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