Justiça atende Ministério Público e determina obras de infraestrutura em loteamento de Catolé do Rocha
A ação civil pública é um um desdobramento do inquérito civil instaurado a partir de reclamações de consumidores sobre a falta de infraestrutura no local
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou uma empresa a realizar, no prazo de 120 dias, as obras de estrutura no Loteamento São Paulo, em Catolé do Rocha. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, devido a irregularidades e ausência de infraestrutura no empreendimento.
Na sentença, foi determinado que a empresa realize obras de iluminação pública e pavimentação das vias, com sistema de drenagem de águas pluviais, disponibilização da rede de esgotamento sanitário ou comprovação da notificação dos proprietários para a construção de fossas sépticas nos lotes edificados, ligação das unidades à rede elétrica domiciliar e de abastecimento de água.
A Justiça determinou ainda a estimação do percentual mínimo de 35% do terreno para sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes de praças e parques, especificados em projetos urbanísticos e arquitetônicos, ligação das unidades à rede elétrica domiciliar e de abastecimento de água, sob pena de execução forçada.
Caso seja demonstrada a impossibilidade de execução das obras contra o loteador, a Justiça determinou a responsabilidade subsidiária do Município de Catolé do Rocha a prover, no prazo de um ano, a estrutura mínima do Loteamento São Paulo, consistente no cadastramento dos lotes em inscrição municipal de imóveis; abertura de vias de circulação; abastecimento de água e iluminação pública, de acordo com seus próprios padrões urbanísticos, cabendo ação regressiva contra o loteador pelos custos das obras.
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A ação civil pública é um um desdobramento do inquérito civil 017.2014.001081, instaurado a partir de reclamações de consumidores sobre a falta de infraestrutura do loteamento. Conforme a ação, ficou constatado que o local e o tipo de empreendimento não estão de acordo com o Plano Diretor Local, está em desconformidade com a Lei 6.766/79 e não apresentou a infraestrutura mínima determinada pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
DIÁRIO DO SERTÃO
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