header top bar

section content

VÍDEO: Advogado explica como é o rito comum das audiências e alerta sobre o perigo de faltar sem justificativa

Durante o programa Diário News, o jurista destacou sobre o perigo da omissão de uma testemunha diante do juiz, além de vários outros assuntos pertinentes

Por Luiz Adriano

10/05/2023 às 18h08 • atualizado em 10/05/2023 às 18h19

O advogado cajazeirense Pablo Guedes, em entrevista para o programa Diário News da TV Diário do Sertão, na Coluna Direitos e Deveres do Cidadão, comentou sobre como é feito o procedimento de depoimento e interrogatório em audiências.

Ele explicou que semanalmente recebe pessoas com intimações, seja da delegacia ou mesmo do Poder Judiciário, para depor sobre algo que elas sabem ou estão envolvidas de alguma maneira.

O jurista disse que é natural que um cidadão comum sinta-se constrangido e com um certo receio ao ter que se deparar diante da natureza empoderada que o Judiciário apresenta. Segundo Pablo, é comum as pessoas ficarem com dúvidas no que vão dizer ou quais tipo de perguntas poderão ser feitas.

Conforme a explicação, o correto é as pessoas buscarem informações com algum jurista para não entrar na audiência sem saber absolutamente de nada. O advogado falou que sendo assim, a testemunha fica sabendo do procedimento e passa a ter mais tranquilidade.

Ele disse que o tema tratado no Diário News tem justamente o objetivo de “tentar minimizar esse tipo de angústia que as pessoas têm quando tomam contato com as intimações”.

Imagem ilustrativa – reprodução/audiencias.tjrr.jus.br

FORMATO DA AUDIÊNCIA

Pablo Guedes explicou que existe uma ordem no interrogatório: primeiro é ouvida a vítima, seguido das testemunhas de acusação e por último, testemunhas de defesa e o réu.

“Muitas vezes as pessoas temem também de serem vilipendiadas de alguma maneira durante a audiência, só que todos têm o dever de urbanidade, então as pessoas podem ir para a audiência esperando que os advogados, promotor, o juiz, eles vão agir com cordialidade e educação”, ressaltou.

OMISSÃO

O jurista lembrou que o artigo 346 do Código Penal, relata o Crime de Falso Testemunho, o qual se dar de duas maneiras: primeira, é quando uma testemunha vai até uma Autoridade, seja ela um delegado ou um juiz por exemplo e mente; a segunda que segundo ele, é pouco lembrada, é quando um cidadão faz “calar a verdade”, isto é, quando a pessoa tem uma informação e vai até a polícia ou ao juiz e se cala, ou seja, omite. “A pessoa pode sair processada por falso testemunho cuja pena vai de 2 a 4 anos”, pontuou.

DEMAIS ASSUNTOS

No vídeo que está no topo do texto o telenauta pode acompanhar a entrevista na íntegra onde o advogado trata de vários outros sub-tópicos como: permanecer em silêncio, ausência em audiências e suas consequências, restrições para menores de idade em audiências, entre outros.

Pablo Guedes é Advogado Criminalista, Especialista em Processo Penal e Professor de Ciências Criminais. Saiba mais em profpabloguedes.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: