VÍDEO: Município de Triunfo é condenado a indenizar pais de criança que morreu atropelada em frente a escola
Juiz considerou que a quantia de R$ 60 mil condiz com princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como forma de reparar familiares pelo abalo moral sofrido
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Triunfo, no Sertão do estado, a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos morais, para os pais e o irmão de uma criança que morreu atropelada em frente a uma escola da rede municipal em que a vítima estudava.
Conforme consta no processo nº 0000731-97.2010.8.15.0051, a criança saiu da escola no horário do intervalo e foi atropelada por uma motocicleta em frente à instituição, vindo a óbito.
O juiz Aluízio Bezerra Filho relatou no processo que “se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”.
O juiz considerou que a quantia de R$ 60 mil condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como forma de reparar os familiares pelo abalo moral sofrido.
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