VÍDEO: Mesmo sem casar, companheira pode ter sobrenome do cônjuge; saiba tudo sobre união estável
A advogada cajazeirense discorreu sobre vários temas dentro da união estável, e ressaltou a importância dos casais realizarem a formalização em cartório
A advogada cajazeirense Francismeire Lacerda participou do Quadro ‘Direitos e Deveres’ no programa Diário News da TV Diário do Sertão, e tirou várias dúvidas dos telespectadores a respeito de como funciona a União Estável.
DEFINIÇÃO
De acordo com as explicações da jurista, muitas pessoas vivem na união estável, mas não sabem defini-la. Segundo ela, trata-se de um contrato formado entre duas pessoas que estão em um relacionamento que seja público, duradouro, estável e que tenha o intuito de formar uma família. Conforme a advogada, é quando um casal passa a conviver junto em uma mesma residência dividindo responsabilidades, construindo patrimônios, gerando filhos […], ou seja, “o intuito da união estável é formação de uma família”, pontuou.
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QUEM PODE FIRMAR UMA UNIÃO ESTÁVEL
Legalmente, Francismeire disse que para gerar a união estável, é preciso que as partes estejam desimpedidas, ou seja, uma pessoa casada jamais poderá firmar uma união estável em um cartório. Para tanto, só é permitido indivíduos solteiros, divorciados judicialmente ou viúvos, isto é, que seja livre.
FORMALIZAÇÃO/ESCRITURA PÚBLICA
Ela falou que o correto é que o casal se dirija a um cartório e faça uma escritura pública de união estável para que seja reconhecida, e faça jus aos direitos futuros.
SEPARAÇÃO
A advogada disse também que quando o casal decide separar, da mesma forma como foi feito o procedimento no cartório para a União Estável, será necessário voltar lá para formalizar a separação. Em casos onde há filhos menores ou em comum, “a dissolução tem que ser por meios judiciais”, explicou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Conforme a jurista: Certidão de nascimento de filhos comuns do casal, comprovante de residência de mesmo domicílio em nome dos dois, a própria escritura pública lavrada em cartório, conta bancária em conjunto, entre outros.
SOBRENOME
Outro fator curioso que Francismeire Lacerda ressaltou, é que a companheira tem o direito de passar a possuir o sobrenome do companheiro, desde que tudo seja feito por meios cartorários.
Outros assuntos como: comunhão parcial de bens, reconhecimento da união estável depois da morte […], foram tratados pela advogada. O telenauta pode conferir a entrevista na íntegra no vídeo que está no topo da matéria.
SAIBA MAIS
Para saber mais sobre a Drª Francismeire Lacerda e tirar suas dúvidas, ela atende no escritório Lacerda e Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica, que fica localizado na rua Engenheiro Carlos Pires de Sá, nº 337, no Centro de Cajazeiras. O telefone para contato é o (83) 99167-5987. Clique aqui e acesse o Instagram.
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