Juiz da 40ª Zona cassa os diplomas da prefeita e do vice de Carrapateira por abuso de poder econômico
PV impetrou uma ação na Justiça Eleitoral após vazamento de áudio em que a prefeita estaria supostamente revelando gratificações assistenciais para captar votos
O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Carrapateira, Marineide Pereira e João Batista, acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo diretório municipal do Partido Verde (PV). A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O PV de Carrapateira impetrou a ação na Justiça Eleitoral durante a campanha, após vazamento de um áudio em que a prefeita estaria supostamente determinando que servidores beneficiados com gratificações sejam incluídos em um grupo de Whatsapp e captassem votos para ela.
A defesa da prefeita requereu a realização de prova pericial no áudio, alegando que ele pode ter sido editado. No entanto, segundo o promotor eleitoral Sávio Pinto Damasceno, a perícia concluiu que “não foram identificados eventos indicativos de edição no arquivo de áudio/vídeo questionado” e “há indícios que o áudio é fruto de uma gravação espontânea da interlocutora para ser enviado pelo aplicativo WhatsApp já que o áudio analisado foi compactado com a biblioteca desse programa computacional”.
Em parecer do Ministério Público Eleitoral, o promotor diz também que “além do áudio da candidata, começaram a circular vários áudios de servidores nos quais afirmam que referidas gratificações eram rateadas com terceiros”.
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Segundo o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, a defesa dos réus negou que o arquivo de áudio tenha partido da prefeita; alegou que ele teria sido editado e que no conteúdo não é exigido voto de qualquer pessoa. Além disso, a defesa alegou “ilicitude da prova por ter sido captada de forma indevida” e sustentou que o fato não alteraria a normalidade das eleições “já que a ré foi eleita com grande diferença de votos em relação a segunda candidata mais votada”.
Ainda de acordo com o magistrado, uma das testemunhas afirmou que a prefeita continuou a prestar gratificações de incentivo e de hora-extra, mesmo durante a suspensão da prestação de serviços públicos em razão da pandemia de Covid-19, por questões assistenciais.
“Não me parece ser necessário afirmar que não há justificativa para o pagamento de horas-extras se não havia, naquele momento, sequer prestação de serviços em jornada de trabalho normal”, diz o juiz na sua sentença emitida nesta sexta-feira (12).
O que decidiu o juiz
“Para este Magistrado não há a menor dúvida de que as circunstâncias fáticas concretas implicam em reconhecer que a concessão indevida e indiscriminada de benefícios remuneratórios foi capaz de afetar a normalidade das eleições incidindo diretamente sobre a decisão do eleitor quando diante da urna. O fato de terem sido concedidos benefícios também a opositores políticos tradicionais dos gestores públicos não é suficiente para afastar a característica malsão da conduta”.
“Diante de todo o exposto, ACOLHO os pedidos da inicial. Portanto, RECONHEÇO a ocorrência de ABUSO DO PODER POLÍTICO praticado pelos representados, MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA e JOÃO BATISTA, nas últimas eleições municipais, ocorridas no ano de 2020, e, por conseguinte, aplico-lhes as seguintes sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90:
1 – INELEGIBILIDADE pelo prazo de 8 anos, desde 15 de novembro de 2020 até 15 de novembro de 2028;
2 – CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos representados, eleitos ao cargo majoritário do Município de Carrapateira, com a consecutiva perda dos mandatos eletivos.”
Outro lado
O Diário do Sertão tentou contato com a prefeita Marineide Pereira, mas as ligações não foram atendidas. Deixamos aqui o e-mail [email protected] para que a prefeita (ou sua defesa) envie sua posição a respeito da sentença.
DIÁRIO DO SERTÃO
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