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OAB-PB obtém vitória no TJPB em favor da Advocacia Pública contra Lei Municipal da cidade de Sousa

A Lei Municipal nº. 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa-PB, “vedava o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos do município”

Por Diário do Sertão com Assessoria OAB-PB

05/05/2022 às 08h53

(Foto: divulgação).

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) acatou, por unanimidade, pedido de medida cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra a Lei Municipal nº. 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa-PB, que “vedava o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos do município”.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento, defendo que a advocacia pública tem o constitucional direito em nome dos princípios existentes tanto na Carta Federal, quanto na Constituição Estadual. “É uma grande vitória em nome da advocacia pública. A decisão demonstra respeito e valorização à advocacia”, afirmou Harrison Targino.

Harrison Targino estava acompanhado do presidente da Subseção de Sousa, Osmando Ney Formiga; do vice-presidente da Caixa de Assistência da Subseção de Sousa, Filipe Cezarino; e do advogado Tássio José florentino de Oliveira.

O presidente da Subseção de Sousa, Ney Formiga, afirma que a decisão do TJPB fortalece a advocacia e mostra a união e força da classe. Ele também agradeceu o apoio e o empenho da Seccional, na pessoa do presidente Harrison Targino.

“Foi um dia muito importante para a advocacia, especialmente para os advogados sousenses, que fazem parte da nossa Subseção, para os procuradores municipais de Sousa, que foram contemplados com a iniciativa da OAB-PB com apoio da nossa Subseção. Então, seguimos fortes e unidos”, afirmou.

O relator do processo foi o desembargador Romero Marcelo, que entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora e reconheceu a inconstitucionalidade do art. 22, caput, e incisos I a IV, da Lei nº. 2.292, concedendo assim a cautelar a OAB-PB.

Na ação, a OAB-PB destacava a existência de inconstitucionalidade material, consubstanciada na violação aos princípios da eficiência do serviço público, dignidade da pessoa humana, irredutibilidade de vencimentos, igualdade material, prerrogativas da advocacia, dentre outros postulados previstos na constituição estadual da Paraíba.

A OAB-PB defende ainda que os honorários de sucumbência são direitos adquiridos inquestionáveis da advocacia pública, construído ao longo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem sustentou também que “a não suspensão imediata da norma impugnada ampliava a patente inconstitucionalidade, permitindo que o Município de Sousa subtraia valores que pertencem aos seus Advogados, situação absolutamente inadmissível na ordem constitucional vigente”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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