VÍDEO: Advogado explica detalhes do BPC, benefício social que prevê salário para idosos e deficientes
Pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Cadastro Único podem receber um salário mínimo mensal pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- Por Damísio Mangueira
Hoje vamos entender um pouco mais sobre BPC – Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, que na verdade é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social.
Pessoas com deficiência ou idosas inscritas no Cadastro Único podem receber um salário mínimo mensal pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Em resumo, o BPC é um benefício do governo, pago mensalmente a pessoas que se encaixem em alguns critérios que irei explicar no decorrer deste texto. Ele foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Basicamente, prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas, com mais de 65 anos, que comprovem ser de baixa renda.
Esse benefício é destinado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido à sua renda ou alguma deficiência. As pessoas que têm direito recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP dele estiver ativo. Para ter direito a esse benefício não é preciso ter contribuído para o INSS – ele é diferente da aposentadoria. Outra diferença é que o BPC não paga décimo terceiro salário, nem pensão por morte.
Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso: ser uma pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade. A partir de janeiro de deste ano, com a nova Lei, a renda por pessoa para receber o BCP poderá ser igual a ¼ do salário mínimo, e não necessariamente menor do que este valor – como era até final do ano passado. Pra saber qual a renda mensal familiar, basicamente você precisa somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar e depois dividir pelo número de integrantes.
Entra na conta para saber qual a renda bruta familiar, todos os rendimentos dos integrantes do grupo familiar devem entrar na conta: salários; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego, comissões, entre outros.
Por outro lado, no cálculo da renda, alguns rendimentos não devem entrar na conta, como: remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família; benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo.
Haverá a possibilidade para casos excepcionais em que a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo. Esses casos excepcionais são avaliados pelo INSS e levam em conta vários critérios, que são os seguintes:
– Grau de deficiência da pessoa;
– Dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer coisas básicas do dia a dia;
– Comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos, fraldas, ou quaisquer outros itens que não seja disponibilizado de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviços que não sejam prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
É importante ressaltar que no cálculo da renda bruta familiar devem ser considerados todos os rendimentos de todos aqueles que convivam na mesma casa, desde que seja comprovado os seguintes vínculos familiares do titular do BPC:
– Ser cônjuge ou companheiro;
– Ser pai ou mãe;
– Ser madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe;
– Ser irmão solteiro;
– Ser filho e enteado solteiro;
– E também o tutelado que seja menor de idade.
No caso da pessoa com deficiência, é preciso passar por uma avaliação médica e social do INSS e, obrigatoriamente, todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.
Atualmente o BPC é exclusivo para pessoas que não exerçam qualquer atividade remunerada. Se for identificado que o beneficiado tem alguma atividade remunerada, o benefício será suspenso – isso também vale se o beneficiário for Microempreendedor Individual (MEI).
Além do repasse mensal de um salário mínimo, quem tem direito ao BPC também tem acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica – ela prevê descontos para as pessoas que se enquadram na Subclasse Residencial de Baixa Renda. Esse desconto só é válido para a conta de luz de imóveis residenciais, seja próprio ou seja alugado. Para solicitar, após aprovação do BPC, basta procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua casa e informar:
– O nome do beneficiário do BPC;
– Número do Benefício (NB);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
– Código da Unidade Consumidora – que é o número que tem na conta de energia.
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Para ter um BPC, a pessoa interessada deve fazer o requerimento pelo aplicativo “Meu INSS”, ligando para o 135, ou diretamente nas Agências de Previdência Social (APS). Além desses canais, o interessado pode tirar suas dúvidas pessoalmente procurando o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade.
Lembre-se que é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter um CPF antes de fazer o requerimento do benefício. Após a solicitação, você pode consultar se o seu pedido foi liberado ou negado, por meio do aplicativo “Meu INSS”, pelo site ou ligando para o número 135. O INSS também envia uma carta à pessoa que fez o requerimento, informando o resultado e em qual agência bancária ele receberá o BPC.
O benefício não considera doenças, mas sim deficiências. Então, pessoas que possuem deficiências de longo prazo – com efeitos por pelo menos 2 anos – podem ser aprovadas e ter direito ao BPC. Para isso, é preciso passar pela avaliação médica e social do INSS e cumprir demais requisitos.
As deficiências de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial são consideradas pelo INSS nesse processo, já que essas pessoas enfrentam diversas barreiras sociais e não possuem as mesmas condições das demais. Essa avaliação é feita em duas etapas (podendo serem feitas juntas). Elas são agendadas pelo INSS e informadas a quem está solicitando o benefício. A primeira etapa é com o assistente social do INSS, já a segunda etapa é feita por um médico perito, também do INSS.
Atualmente, caso a pessoa não possa comparecer a uma Agência de Previdência Social (APS), os profissionais do INSS farão a avaliação onde o possível titular do benefício estiver: seja em sua casa, hospital, casa de acolhimentos, abrigos etc. Também existe a possibilidade da avaliação médica e social ser agendada em uma cidade diferente da que ele mora. Nesses casos, o INSS faz o pagamento dessas despesas, seja com transporte e diária de hospedagem e com as novas regras do BPC, que estão valendo desde janeiro, também é possível que a etapa de avaliação social seja realizada por videoconferência.
Atualmente, os beneficiários do BPC não podem exercer atividades remuneradas, sejam pessoas idosas ou com deficiência. No entanto, desde o dia 01 de outubro de 2021, as pessoas com deficiência, que consigam ingressar no mercado de trabalho passaram a receber um novo benefício: que é o auxílio-inclusão. O valor deste auxílio é de meio salário mínimo por mês e entra no lugar do BPC. Ou seja, não é possível receber o BPC e o auxílio-inclusão ao mesmo tempo. Para conseguir o auxílio-inclusão, a pessoa deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos.
Além disso, o rendimento por integrante familiar não pode passar de dois salários mínimos. Caso o beneficiário chegue a perder o emprego, automaticamente a pessoa passará a receber de volta o BPC, sem precisar fazer todo o processo de requerimento e avaliações novamente.
O primeiro pagamento do benefício é feito presencialmente, depois disso, basta informar os dados da conta corrente ou conta-poupança pra receber o valor mensalmente. Alguns bancos disponibilizam o cartão magnético de uso exclusivo para o BPC, caso o beneficiário não tenha uma conta ou queira uma conta específica para receber o valor. O cartão é gratuito e o banco não pode cobrar por esse serviço, ou vincular a compra de algum produto bancário. É bom lembrar também que se o valor não for sacado em até 60 dias, o benefício será suspenso.
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