VÍDEO: Advogado previdenciário explica a Revisão da Vida Toda, importante conquista dos aposentados
A primeira coisa pra quem pretende pedir essa revisão, é verificar há quanto tempo ele se aposentou
Por Damísio Mangueira
A Revisão da Vida Toda foi aprovada por 6 votos contra 5 no STF (Superior Tribunal Federal), com a decisão publicada nos primeiros minutos do dia 25 de fevereiro. Nessa primeira edição da nossa coluna, vamos falar dessa importante conquista dos segurados do INSS.
Primeiro vamos entender o que é a Revisão da Vida Toda. Desde 26 de novembro de 1999, o INSS passou a desprezar todas as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época. Com a decisão favorável também no STF, o INSS terá que considerar todas as contribuições previdenciárias e recalcular os benefícios de quem pediu ou venha pedir Revisão da Vida Toda, isso na via judicial.
A primeira coisa pra quem pretende pedir essa revisão, é verificar há quanto tempo ele se aposentou. Se faz até 10 anos e 1 mês pode fazer o pedido judicialmente, já que se trata de uma tese jurídica que sempre foi rejeitada no INSS. Já tendo ação em andamento, o advogado deve já fazer o pedido para movimentar a ação. Aconselho que ao procurar um escritório especializado de sua confiança, você já tenha em mãos, pelo menos os seguintes documentos:
• Login e senha do ‘Meu INSS’ para ter acesso ao seu CNIS e documentos pessoais;
• Comprovante de residência, carteira de trabalho);
• Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento;
• Microfichas de contribuição – Informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982;
• Extrato de FGTS;
• Cópia da ação judicial ou do processo administrativo que concedeu à aposentadoria.
Com esses documentos, o advogado já poderá fazer os cálculos e verificar se há direito e, ainda, se vale a pena entrar na Justiça pedindo a revisão.
VEJA TAMBÉM: Nascidos até 1968 podem agendar saque de valores esquecidos
Em regra, podem se beneficiar aqueles que se aposentaram pela modalidade de idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial. Entram no cálculo, ainda, o benefício de auxílio-doença e a pensão por morte.
Nem sempre uma revisão de aposentadoria vai garantir um aumento no benefício. Por isso é recomendado que se faça antes uma análise de viabilidade com uma equipe especializada em direito previdenciário. Dependendo do valor final da causa, o interessado pode fazer o seu pedido sem advogado no Juizado Federal Especial – JEC. Sendo reconhecido o direito, o segurado receberá a diferença de valores dos últimos cinco anos em relação à data do pedido referente a correção de valores.
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário