VÍDEO: Reajuste dos professores de Piancó é aprovado, prefeito sanciona às pressas e categoria desconfia
Professores não concordaram com projeto enviado pelo prefeito à Câmara e temem que o reajuste, de fato, não seja aplicado sob a alegação de falta de recursos
A Câmara Municipal de Piancó, no sertão paraibano, aprovou na noite desta segunda-feira (22) e o prefeito Daniel Galdino (PP) sancionou na mesma noite o Projeto de Lei que implanta reajuste salarial para os professores da rede pública municipal de ensino – magistério. Mas o que parece ser uma vitória da categoria, acabou levantando muita desconfiança.
Os professores não concordaram com o projeto enviado pelo prefeito à Câmara porque o Artigo 4º do documento avisa que o reajuste só será pago se houver dotação orçamentária suficiente nos cofres do município. A categoria teme que o reajuste, de fato, não seja aplicado.
“Existe essa desconfiança porque em 2020 ele até fez um pronunciamento, mas não concedeu. Esse ele até já sancionou a lei, mas não apareceu aquela tabela de progressão. Então os professores não sabem quanto vão receber; se vão receber; se no mês que não tiver dinheiro, se recebem ou se não recebem, por conta desse desgaste, dessa falta de diálogo que o nosso prefeito tem em relação à nossa categoria”, protestou o professor José Geraldo.
A professora Cristiane Remígio acredita que os aliados do prefeito na Câmara tentaram evitar que os professores e os vereadores de oposição tivessem acesso ao projeto antes da votação. Para isso, segundo ela, o edital de convocação para a sessão extraordinária não tinha o PL anexado.
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O vereador Pedro de Zé Luzia (Cidadania) solicitou que o projeto fosse tirado de pauta para nova avaliação, mas não foi atendido. Então a votação seguiu adiante e, por orientação dos próprios professores, os vereadores Pedro de Zé Luzia, Cícero de Zé Rico (DEM) e Priscila de Zomim (DEM) votaram contra o projeto, mas ele foi aprovado por 8 votos a 3.
O Diário do Sertão teve acesso à Lei 1424/2022, por fotografia, e constatou que ela não concede retroativo, não disponibiliza tabela com datas e, de fato, condiciona o pagamento do reajuste a dotação orçamentária.
Art. 3º: “Os recursos necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias e específicas já previstas no orçamento 2022”. Art. 4º: “O reajuste somente será mantido enquanto houver recursos que supram a previsão orçamentária”.
DIÁRIO DO SERTÃO
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