Ministério Público recomenda abstenção de gasto público com eventos em sete municípios do Vale do Piancó
A recomendação foi expedida devido ao Estado de Calamidade Pública decretado nos termos do Decreto Estadual nº 41.806/2021, em decorrência da covid-19
A Promotoria de Justiça de Itaporanga recomendou aos prefeitos de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, Pedra Branca, São José de Caiana e Serra Grande, todos no Vale do Piancó, que se abstenham da execução de gasto público direto ou indireto para promover, no todo ou em parte, mesmo que indiretamente, eventos como prévias carnavalescas, carnavais, shows em ambientes abertos ou fechados.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto devido ao Estado de Calamidade Pública decretado nos termos do Decreto Estadual nº 41.806/2021, em decorrência da covid-19.
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TIPOS DE GASTOS
Conforme a recomendação, entre os gastos públicos que os municípios devem se abster estão a concessão de ajuda, auxílio ou transferência de recursos públicos para promover eventos. Além disso, deve-se considerar como promoção indireta o custeio, inclusive sob a forma de patrocínio, de propaganda ou publicidade de quaisquer eventos durante o Estado de Calamidade Pública.
CARNAVAL CANCELADO
Na recomendação, é apontado que o Estado de Calamidade Pública foi decretado em todo o território da Paraíba por 180 dias e que, entre os fundamentos para a decretação está a necessidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente a pandemia do novo coronavírus causador da covid-19.
Ainda é destacado na recomendação que a realização de eventos tais como prévias carnavalescas ou carnavais aumentam de forma não mensurável o risco de contágio pelo patógeno causador da covid-19 e que não é possível excluir a possibilidade da pandemia recrudescer, nos próximos meses e durante o ano de 2022, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhantemente ao que acontece em outros países.
A recomendação ressalta ainda que recursos públicos não devem financiar, cofinanciar ou estimular a realização de eventos que possam trazer agravos à saúde, posto, ao contrário, ser dever do Estado a promoção de ações que visem à redução do risco de doença e de outros agravos com vistas à promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
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