VÍDEO: Prefeitura de Nazarezinho diz que vai demolir construções de casas e provoca revolta em moradores
Vereador que está tentando ajudar os moradores afirma que pessoas ligadas à atual gestão também teriam recebido terrenos, mas não foram notificadas
Moradores da cidade de Nazarezinho, na região metropolitana de Sousa, correm risco de terem seus imóveis demolidos pela Prefeitura Municipal e estão apelando para a ajuda de vereadores.
O vereador Adefrâncio Ribeiro (PP) divulgou um vídeo mostrando o apelo de um homem que recebeu uma notificação que dá prazo de 48 horas para a demolição da casa que ele está construindo em um terreno que teria sido doado pela gestão municipal anterior em 2020.
“Eu não sei o que fazer. É triste você morar de aluguel, conseguir um terreno doado pela Prefeitura na outra gestão e a gestão atual querer derrubar”, lamentou o morador.
Em defesa do morador, o vereador Adefrâncio Ribeiro afirma que pessoas ligadas à atual gestão também teriam recebido terrenos, mas não foram notificadas.
“Por que essa gestão, quando assumiu, não procurou nosso amigo para dizer o porquê da demolição dessa obra? Essa é a gestão da perseguição, até porque sabemos que na mesma avenida tem terrenos doados para aliados dessa gestão, e o que chega até nós é que essas pessoas não foram notificadas”.
VEJA TAMBÉM
Com casebre prestes a desabar sobre a família em Cajazeiras, idosa faz apelo desesperado
Outro lado
A Prefeitura de Nazarezinho emitiu uma nota de esclarecimento justificando que a doação dos terrenos feita pela gestão passada é ilegal. Um trecho da nota diz que:
“Juridicamente impossível a alegação de que houve doação de referidos imóveis, já que a doação de terrenos públicos só pode ser concretizada através de Lei Específica que a regulamente, não existindo no Município de Nazarezinho NENHUMA Lei autorizando a doação dos terrenos em questão, pelo que resta clara a ilegalidade da ocupação dos terrenos públicos.
Ressalte-se que não há, no âmbito do Município de Nazarezinho, nenhuma Lei, ou qualquer outro documento oficial, fazendo menção à suposta doação dos terrenos, restando evidente sua ilegalidade, bem como não há nenhuma autorização do Município para execução das referidas construções.
Destaque-se que o simples pagamento de IPTU não serve para comprovar a propriedade do imóvel, já que pode ser pago por quem possua domínio útil ou sua posse, sendo certo que a legislação veda expressamente o usucapião de imóvel público.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário