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VÍDEO: Advogado diz que não concorda com federação partidária e esclarece o que muda nos estados

Federação partidária é quando dois ou mais partidos com afinidade programática se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos

Por Jocivan Pinheiro

04/02/2022 às 16h42 • atualizado em 04/02/2022 às 16h45

Na coluna Direto ao Ponto desta sexta-feira (04), o advogado Claudenilo Pereira opinou a respeito da federação partidária, quando dois ou mais partidos políticos com afinidade programática se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral já regulamentou essa modalidade de ‘coligação’.

“Ao meu ver, não é uma forma legal, haja vista o Brasil ter uma dimensidade de partidos e muitos deles têm posições diferentes nos estados, a exemplo da Paraíba, onde o Cidadania é ocupado pelo governador João Azevêdo e o PSDB é ocupado pelo adversário do governador, o deputado federal Pedro Cunha Lima”, ressaltou o advogado.

A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação. Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos.


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