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VÍDEO: Advogada explica como as gestantes podem requerer pensão de alimentos do pai da criança

Alimentos Gravídicos funcionam como um tipo de pensão alimentícia, antes da criança nascer, com o objetivo de ajudar nos custos do período de gravidez

Por Caliel Conradho

17/12/2021 às 19h33

No quadro Direitos e Deveres do Cidadão, do programa Diário News da TV Diário do Sertão, a advogada Geralda Queiroga explicou como a gestante pode ter direito aos Alimentos Gravídicos.

Alimentos Gravídicos funcionam como um tipo de pensão alimentícia, antes da criança nascer, com o objetivo de ajudar nos custos do período de gravidez.

Geralda Queiroga explica que em qualquer mês da gestação, através de demanda judicial, a mãe poderá requerer esse auxílio. Inclusive, o Juiz pode estipular o pagamento dos Alimentos Gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança. Sendo que, após o nascimento da criança, acontecerá a migração para a Pensão Alimentícia.

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Durante a entrevista, a advogada explica passo-a-passo como a gestante terá direito aos Alimentos Gravídicos e chama a atenção que para o pedido para ser aceito na justiça basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.

Caso o pai se furte intencionalmente ao pagamento da pensão de Alimentos Gravídicos, ele pode ser preso por determinação da justiça.

Para mais informações e esclarecer dúvidas, a advogada Geralda Queiroga disponibiliza seu telefone de trabalho: (83) 9 9967-0189.

DIÁRIO DO SERTÃO

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