header top bar

section content

Ex-presidente de Câmara na região de Patos, que empregou filho como tesoureiro é condenado improbidade

O ex-presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, pela prática de nepotismo, consistente na nomeação de um filho para o cargo comissionado de tesoureiro

Por José Dias Neto

01/11/2021 às 18h08

Câmara de Areia de Baraúna. Foto: Divulgação

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, pela prática de nepotismo, consistente na nomeação de um filho para o cargo comissionado de tesoureiro. Ele foi condenado nas sanções da lei de Improbidade Administrativa, de acordo com sentença do juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.

As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 36.000,00, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu à época em que foi vereador da Câmara Municipal de Areia de Baraúnas.

VEJA MAIS: 

Região de Patos, com 23 municípios, perderá quase R$ 17 milhões com reforma do Imposto de Renda

“No caso dos autos, resta evidente o parentesco e o vínculo de parentesco e a relação de subordinação hierárquica na mesma unidade administrativa em que estava lotado, ficando flagrantemente configurado o nepotismo constitucionalmente vedado. Logo, a prática de ato atentatório aos princípios constitucionais é indene de dúvidas”, afirmou o relator do processo nº 0802597-40.2020.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz.

TJPB. Foto: Divulgação

Segundo ele, a prática de nepotismo se encontra vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “De fato, a vedação ao nepotismo tem fundamento no princípio constitucional da isonomia e objetiva validar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Trata-se de prática repudiada no ordenamento jurídico pátrio e sua vedação independe de lei específica ou advento de súmula, decorrendo de aplicação direta dos princípios contidos no artigo 37, da Constituição Federal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: